CONASS Informa n. 161 – Recomendação CNS n. 32 que recomenda ao Conass e ao Conasems que realizem articulação entre as secretarias municipais e estaduais para o desenvolvimento de atividades de divulgação e de estímulo à adesão da Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa

RECOMENDAÇÃO CNS N. 32, DE 13 DE JULHO DE 2018

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 e 13 de julho de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

considerando que cerca de 29 milhões de brasileiros têm 60 anos ou mais, o que equivale a 14,3% da população total (PNAD, 2015) e que as projeções apontam que, em 2030, o número de idosos superará o de crianças e adolescentes de 0 a 14 anos; considerando que o envelhecimento populacional se apresenta como uma conquista social e que garantir o aumento da expectativa de vida seja acompanhado de uma maior qualidade de vida representa um desafio para as políticas públicas;

considerando que o Ministério da Saúde oferece a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa como ferramenta para a avaliação multidimensional a ser realizada no nível primário de atenção, pois auxilia as equipes de saúde na avaliação das condições clínicas, psicossociais, funcionais da pessoa idosa, possibilitando a organização do processo de trabalho, pois permite conhecer, reconhecer, monitorar, acompanhar e avaliar as necessidades de saúde da pessoa idosa;

considerando que por meio da Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa são coletadas informações sobre o uso de medicamentos, vacinas realizadas, diagnósticos e internações prévias, as cirurgias realizadas e reações adversas identificadas, que permitem a avaliação ambiental para a prevenção de quedas e os hábitos de vida da pessoa idosa, possibilita a avaliação de contextos familiares, sociais e econômicos que possam contribuir para a identificação de melhores ou piores prognósticos, permite o controle de condições crônicas como a hipertensão arterial e o diabetes mellitus, bem como de seus fatores de risco e que através dela também é possível monitorar dados antropométricos como peso, índice de massa corporal e o perímetro da panturrilha, bem como do acompanhamento de agravos e de sinais de alerta que podem representar o risco de declínio da capacidade funcional e que por fim subsidiarão a elaboração de um projeto de cuidados e/ou projeto terapêutico singular;

considerando que a caderneta é uma importante ferramenta e foi formulada a partir de instrumentos validados e fidedignos para a avaliação das condições de saúde da pessoa idosa e que a sua aplicação não exige contrapartidas a não ser aquelas relacionadas à qualificação por parte dos profissionais e comprometimento na sua implementação planejada por parte do gestor de saúde municipal; considerando que a caderneta de saúde representa um instrumento de cidadania para as pessoas idosas, uma vez que estes indivíduos passam a ter acesso à suas informações de saúde e de incentivo às ações de autocuidado, além de orientações acerca de seus direitos;

considerando o compromisso deste CNS com o monitoramento da execução e implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Agenda 2030 da Organização Mundial de Saúde (OMS), especificamente os objetivos 3 e 10, que dizem respeito à necessidade de assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar e a inclusão social, econômica e política de todos; e considerando os debates havidos durante a última Reunião Ordinária da Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde nos Ciclos de Vida (CIASCV/CNS), realizada nos dias 28 e 29 de junho de 2018, no item 1 da pauta, que debateu, entre outros, o Relatório Anual de Gestão de 2017 e o Plano Anual de Saúde de 2018.

Recomenda Ao Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS) e ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) que realizem articulação entre as secretarias municipais e estaduais para o desenvolvimento de atividades de divulgação e de estímulo à adesão da Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 e 13 de julho de 2018.