RESOLUÇÃO Nº 669, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a definição da estrutura, da composição, das atribuições da Comissão Organizadora da 17ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas correlatas
O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a Constituição Federal de 1988 eleva a participação da comunidade ao status de diretriz do Sistema Único de Saúde, em seu Art. 198;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução n° 664, de 05 de outubro de 2021, que aprova a realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
Considerando o debate acerca da composição da Comissão Organizadora da 17ª Conferência Nacional de Saúde ocorrido na 74ª Reunião Extraordinária remota do CNS, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022;
Considerando a necessidade de observar os procedimentos e os prazos previstos para o encaminhamento das atividades relativas à organização da 17ª Conferência Nacional de Saúde a serem definidos no Regimento da 17ª Conferência Nacional de Saúde; e
Considerando que é atribuição do Presidente do Conselho Nacional de Saúde decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente (Art. 13, inciso VI do Regimento Interno do CNS, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008), resolve:
Ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde
Definir a estrutura, a composição, as atribuições e os/as membros/as da Comissão Organizadora da 17ª Conferência Nacional de Saúde, conforme normas anexas a esta resolução.
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 669, de 25 de fevereiro de 2022, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro de Estado da Saúde
ANEXO
Resolução CNS nº 669, de 25 de fevereiro de 2022.
Seção I
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 1º A Comissão Organizadora da 17ª Conferência Nacional de Saúde será composta por 28 (vinte e oito) membros, nos moldes a seguir elencados:
I – A Comissão Organizadora será formada pelos/as integrantes da Mesa Diretora dos triênios 2018/2021 e 2021/2024 e Conselheiros(as) Nacionais de Saúde, indicados pelo Pleno do CNS, sendo preservada a paridade em sua composição.
§1º A Comissão Organizadora será coordenada pelo/a Presidente do Conselho Nacional de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo/a Secretário/a Geral.
Art. 2º A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:
I – Coordenador/a Geral, em sua ausência representado/a pelo/a Secretário/a Geral;
II – Secretário/a Geral e Secretário/a Adjunto/a;
III – Relator/a Geral e Relator/a Adjunto/a;
IV – Coordenador/a de Comunicação, Informação e Acessibilidade;
V – Coordenador/a de Articulação e Mobilização;
VI – Coordenador/a de Infraestrutura e Acessibilidade; e
VII – Coordenador/a de Cultura e Educação Popular.
§1º Os/As membros/as da Secretaria Geral; Coordenação de Comunicação, Informação e Acessibilidade; Coordenação de Articulação e Mobilização; Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade; e Coordenação de Cultura e Educação Popular serão indicados/as pelo Pleno do CNS entre os/as integrantes da Comissão Organizadora Nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde.
§2º A Comissão Organizadora escolherá, entre os/as conselheiros/as nacionais de saúde, um/a Secretário/a Geral, um/a Secretário/a Adjunto/a, o/a Coordenador/a e Coordenador/a Adjunto/a para as coordenações referidas nos incisos IV, V, VI e VII.
Art. 3º A Comissão Organizadora contará com Comitê Executivo, coordenado pela Secretaria Executiva do CNS, que trabalhará de modo articulado com os demais órgãos do Ministério da Saúde, instâncias, entidades e movimentos sociais, populares e sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura da 17ª Conferência Nacional de Saúde.
Parágrafo único. O Comitê Executivo será composto por:
I – 02 (dois) integrantes da Secretaria Executiva do CNS;
II – 02 (dois) integrantes da Comissão Organizadora; e
III – 02 (dois) integrantes do Ministério da Saúde.
Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º A Comissão Organizadora da 17ª Conferência Nacional de Saúde tem as seguintes atribuições:
I – Promover as ações necessárias à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde, atendendo às deliberações do CNS e do Ministério da Saúde e propor:
a) O detalhamento de sua metodologia;
b) Os nomes do/as expositores/as das mesas redondas e participantes das demais atividades;
c) Os critérios para participação e definição dos/as convidados/as nacionais e internacionais, a serem aprovados pelo Pleno do CNS;
d) A elaboração de ementas para os/as expositores/as das mesas; e
e) Os/as Delegados/as indicados/as ou eleitos/as por entidades nacionais, de gestores e prestadores de serviços de saúde, a serem aprovados pelo Pleno do CNS.
II – Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade para a Etapa Nacional;
III – Acompanhar a execução orçamentária da Etapa Nacional;
IV – Analisar e aprovar a prestação de contas da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
V – Encaminhar até 60 (sessenta) dias, após o encerramento da Conferência, o Relatório Final da 17ª Conferência Nacional de Saúde ao CNS e ao Ministério da Saúde, com prazo de edição previsto para o primeiro trimestre de 2024, para ampla divulgação e início dos processos de monitoramento;
VI – Apreciar os recursos relativos ao credenciamento de Delegadas e Delegados, assim como discutir questões pertinentes à 17ª Conferência Nacional de Saúde, submetendo-as ao Pleno do CNS.
VII – Indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades e movimentos com contribuição significativa em cada área para integrarem as Comissões, caso julgue necessário.
Art. 5º Ao/A Coordenador/a Geral cabe:
I – Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;
II – Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;
III – Submeter à aprovação do CNS as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora;
IV – Supervisionar todo o processo de organização da 17ª Conferência Nacional de Saúde.
Art. 6º Ao Secretário/a Geral cabe:
I – Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;
II – Participar das reuniões do Comitê Executivo;
III – Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e encaminhados em função da realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
IV – Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 17ª Conferência Nacional de Saúde para providências; e
V – Substituir ao Coordenador/a Geral nos seus impedimentos.
Art. 7º Ao/A Relator/a Geral cabe:
I – Coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Nacional;
II – Promover o encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal à Comissão Organizadora da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
III – Orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos de Trabalho;
IV – Consolidar os Relatórios da Etapa Estadual e do Distrito Federal e prepará-los para distribuição às Delegadas e aos Delegados da Etapa Nacional;
V – Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho;
VI – Coordenar a elaboração e a organização das moções de âmbito nacional e internacional, aprovadas na Plenária Final da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
VII – Estruturar o Relatório Final da 17ª Conferência Nacional de Saúde a ser apresentado ao CNS e ao Ministério da Saúde; e
VIII – Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e divulgação.
Parágrafo único. O Relator/a Geral e o Relator/a Adjunto/a serão indicados pelo Pleno do CNS, sendo um deles, necessariamente, Conselheiro/a Nacional de Saúde.
Art. 8º À Coordenadora ou ao Coordenador de Comunicação e Informação e Acessibilidade cabe:
I – Propor a política de divulgação da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
II – Promover a divulgação do Regimento da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
III – Orientar as atividades de Comunicação Social da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
IV – Promover ampla divulgação da 17ª Conferência Nacional de Saúde nos meios de comunicação social, inclusive o virtual;
V – Articular, em conjunto com a Secretaria Executiva do CNS e órgãos de comunicação do Ministério da Saúde, a elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência; e
VI – Coordenar a Comissão de Comunicação e Informação e Acessibilidade.
Parágrafo único. A Comissão de Comunicação e Informação assegurará que todo o material da 17ª Conferência Nacional de Saúde seja produzido de maneira a garantir acessibilidade, conforme disposto no Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS.
Art. 9º À Coordenadora ou ao Coordenador de Infraestrutura e Acessibilidade cabe:
I – Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação, tradutor de sinais;
II – Supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
III – Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS; e
IV – Coordenar a Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade.
Art. 10 À Coordenadora ou ao Coordenador de Mobilização e Articulação cabe:
I – Estimular a organização e a realização de Conferências de Saúde em todos os Municípios, Estados e no Distrito Federal, em todas as etapas da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
II – Mobilizar e estimular a participação paritária das usuárias e dos usuários em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados de todas as etapas da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
III – Mobilizar e estimular a participação paritária das trabalhadoras e dos trabalhadores de saúde em relação à soma das Delegadas e dos Delegados gestores e prestadores de serviços de saúde;
IV – Fortalecer e articular o intercâmbio Estado-Estado e Distrito Federal e incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema das etapas Estadual, do Distrito Federal e Nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
V – Garantir a articulação dos movimentos sociais, populares e sindicais para a realização de ato político, em cada uma das 03 (três) etapas, com vistas a sensibilizar a opinião pública para o tema e os eixos temáticos da 17ª Conferência Nacional de Saúde; e
VI – Coordenar a Comissão de Mobilização e Articulação.
Art. 11 À Coordenadora ou ao Coordenador de Cultura e Educação Popular cabe:
I – Identificar grupos de arte e cultura, especialmente aqueles que desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar do processo de construção da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
II – Participar diretamente da organização da Programação Cultural da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
III – Promover grande ato político-cultural durante a Etapa Nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde objetivando inserir o tema da conferência nas mídias sociais e na agenda cultural da cidade com vistas a ampliar a relevância sociocultural da conferência;
IV – Contribuir com a construção metodológica da 17ª Conferência Nacional de Saúde, identificando e compartilhando referências, dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da Conferência;
V – Assessorar a Coordenação de Infraestrutura no que concerne às condições de acessibilidade contemplando as particularidades socioculturais e regionais dos diferentes grupos sociais presentes, como também no cuidado à saúde disponibilizado aos participantes;
VI – Propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no espaço da Etapa Nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde; e
VII – Coordenar a Comissão de Cultura e Educação Popular.
Art. 12 Ao Comitê Executivo da 1ª Conferência Nacional de Saúde cabe:
I – Garantir o cumprimento do Termo de Referência (TR), aprovado pela Comissão Organizadora, seu acompanhamento e sua fiscalização e execução na Etapa Nacional;
II – Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
III – Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e o Ministério da Saúde;
IV – Enviar orientações e informações relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora aos Conselhos de Saúde, aos movimentos sociais, populares e sindicais, aos gestores e prestadores de serviço de saúde e às demais entidades da sociedade civil sobre a 17ª Conferência Nacional de Saúde;
V – Apoiar as etapas Municipal, Estadual e do Distrito Federal na condução dos atos preparatórios para a 17ª Conferência Nacional de Saúde;
VI – Elaborar o orçamento e solicitar suplementações necessárias;
VII – Organizar a prestação de contas e encaminhar informes à Comissão Organizadora da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
VIII – Apresentar propostas para atividades, infraestrutura e acessibilidade da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
IX – Solicitar a participação de técnicos dos órgãos do Ministério da Saúde, no exercício das suas atribuições, para contribuir, em caráter temporário ou permanente com a organização da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
X – Providenciar a divulgação do Regimento e do Regulamento da 17ª Conferência Nacional de Saúde, após a devida aprovação pelo Pleno do CNS;
XI – Propor a celebração e acompanhar a execução dos contratos e convênios necessários à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
XII – Formular a sistemática de credenciamento e votação da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
XIII – Acompanhar o credenciamento das Convidadas e dos Convidados e das Delegadas e dos Delegados da Etapa Nacional;
XIV – Organizar os procedimentos para a votação das Delegadas e dos Delegados da Etapa Nacional e os seus controles necessários;
XV – Propor e organizar a Secretaria da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
XVI – Promover, em articulação com a Coordenação de Comunicação e Informação e a Coordenação de Mobilização e Articulação, a divulgação da 17ª Conferência Nacional de Saúde, considerando os princípios e as condições de Acessibilidade; e
XVII – Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação.
Art. 13 As Adjuntas e os Adjuntos correspondentes à estrutura da Comissão Organizadora, substituirão as respectivas Coordenadoras ou Coordenadores, Secretário/a Geral e Relator/a Geral, em caso de impedimentos.
Seção III
DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 14 A Comissão Organizadora da 17ª Conferência Nacional de Saúde será composta nos seguintes termos:
§1º Membros da Mesa Diretora:
I – Vanja Andréa Reis dos Santos – Mandato 2018/2021;
II – Moysés Longuinho Toniolo de Souza – Mandato 2018/2021;
III – André Luiz Oliveira – Mandato 2018/2021;
IV – Priscilla Viégas Barreto de Oliveira – Mandato 2018/2021;
V – Elaine Junger Pelaez – Mandato 2018/2021;
VI – Ana Lúcia Marçal Paduello – Mandato 2021/2024;
VII – Maria da Conceição Silva – Mandato 2021/2024;
VIII – Madalena Margarida da Silva Teixeira – Mandato 2021/2024;
IX – Fernando Zasso Pigatto – Mandatos 2018/2021 e 2021/2024;
X – Fernanda Lou Sans Magano – Mandato 2021/2024;
XI – Francisca Valda da Silva – Mandato 2021/2024;
XII – Neilton Araujo de Oliveira – Mandatos 2018/2021 e 2021/2024; e
XIII – Jurandi Frutuoso Silva – Mandatos 2018/2021 e 2021/2024.
§2º Membros representantes dos segmentos do Conselho Nacional de Saúde:
I – Representantes do segmento de usuários:
a) Altamira Simões dos Santos de Sousa;
b) José Vanilson Torres da Silva;
c) Vitória Bernardes Ferreira;
d) Jacildo de Siqueira Pinho;
e) Patrícia Gonçalves Soares;
f) Elgiane de Fátima Machado Lago; e
g) Heliana Neves Hemetério dos Santos
II – Representantes do segmento de profissionais de saúde;
a) Sueli Terezinha Goi Barrios;
b) Lúcia Regina Florentino Souto; e
c) Paulo Henrique Scrivano Garrido.
III – Representantes do segmento gestor/prestador de serviços:
a) Marylene Rocha de Souza;
b) Wilma Miranda Tomé Machado;
c) Nelson Augusto Mussolini;
d) Haroldo Jorge de Carvalho Pontes; e
e) Diego Espíndola de Avila.