Conass Informa n. 162/2026 – Publicada Portaria SAES/SCTIE n. 68 que inclui e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

Portaria Conjunta SAES/SCTIE Nº 68, DE 30 DE julho DE 2026

Inclui e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolvem:

Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) a partir da competência de agosto de 2026.

MOZART JULIO TABOSA SALESSecretário de Atenção Especializada à Saúde

FERNANDA DE NEGRISecretária de Ciência, Tecnologia e Inovação Em Saúde

ANEXO I PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS

Procedimento

06.04.69.006-1 – USTEQUINUMABE 45 MG/0,5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) (BIOSSIMILAR A)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

04

Sexo

Ambos

Idade Mínima

18 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 0,00

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

L40.0 Psoríase vulgar; L40.1 Psoríase pustulosa generalizada; L40.4 Psoríase gutata; L40.8 Outras formas de psoríase.

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).

Atributo Complementar

009 – Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

Procedimento

06.04.84.006-3- BENRALIZUMABE 30 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

2

Sexo

Ambos

Idade Mínima

18 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 3.227,99

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

J45.0 – Asma predominante alérgica; J45.1 – Asma não alérgica; J45.8 – Asma mista

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).

Atributo Complementar

009 – Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

Procedimento

06.04.84.007-1- OMALIZUMABE 75 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

3

Sexo

Ambos

Idade Mínima

6 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 353,92

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

J45.0 – Asma predominante alérgica; J45.8 – Asma mista

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).

Atributo Complementar

009 – Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

Procedimento

06.04.84.009-8- MEPOLIZUMABE 40 MG/0,4 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

2

Sexo

Ambos

Idade Mínima

6 anos

Idade Máxima

11 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 820,90

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

J45.0 – Asma predominante alérgica; J45.1 – Asma não alérgica; J45.8 – Asma mista

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).

Atributo Complementar

009 – Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

ANEXO II PROCEDIMENTOS ALTERADOS

CÓDIGO

NOME

ALTERAÇÕES

06.04.53.002-1

METOTREXATO 2,5 MG (POR COMPRIMIDO)

– Inserir os códigos da CID-10: L20.0 – Prurigo de Besnier,

L20.8 – Outras dermatites atópicas

06.04.53.003-0

METOTREXATO 25 MG/ML INJETAVEL (POR AMPOLA DE 2 ML)

– Inserir os códigos da CID-10: L20.0 – Prurigo de Besnier,

L20.8 – Outras dermatites atópicas

06.04.38.004-6

INFLIXIMABE 10 MG/ML INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA COM 10 ML)

– Alterar “Quantidade Máxima” para: 18 unidades

06.04.38.005-4

INFLIXIMABE 10 MG/ML INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA COM 10 ML)

– Alterar “Quantidade Máxima” para: 18 unidades

06.04.38.011-9

INFLIXIMABE 10 MG /ML INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA COM 10 ML) (BIOSSIMILAR A)

– Alterar “Quantidade Máxima” para: 18 unidades