Portaria Conjunta SAES/SCTIE Nº 68, DE 30 DE julho DE 2026
Inclui e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolvem:
Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) a partir da competência de agosto de 2026.
MOZART JULIO TABOSA SALESSecretário de Atenção Especializada à Saúde
FERNANDA DE NEGRISecretária de Ciência, Tecnologia e Inovação Em Saúde
ANEXO I PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
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Procedimento |
06.04.69.006-1 – USTEQUINUMABE 45 MG/0,5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) (BIOSSIMILAR A) |
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Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
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Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
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Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
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Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
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Quantidade máxima |
04 |
|
Sexo |
Ambos |
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Idade Mínima |
18 anos |
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Idade Máxima |
130 anos |
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Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
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Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
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Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
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Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
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CID-10 Principal |
L40.0 Psoríase vulgar; L40.1 Psoríase pustulosa generalizada; L40.4 Psoríase gutata; L40.8 Outras formas de psoríase. |
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Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
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Atributo Complementar |
009 – Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
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Procedimento |
06.04.84.006-3- BENRALIZUMABE 30 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) |
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Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
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Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
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Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
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Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
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Quantidade máxima |
2 |
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Sexo |
Ambos |
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Idade Mínima |
18 anos |
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Idade Máxima |
130 anos |
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Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 3.227,99 |
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Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
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Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
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Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
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CID-10 Principal |
J45.0 – Asma predominante alérgica; J45.1 – Asma não alérgica; J45.8 – Asma mista |
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Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
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Atributo Complementar |
009 – Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
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Procedimento |
06.04.84.007-1- OMALIZUMABE 75 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL |
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Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
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Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
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Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
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Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
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Quantidade máxima |
3 |
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Sexo |
Ambos |
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Idade Mínima |
6 anos |
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Idade Máxima |
130 anos |
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Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 353,92 |
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Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
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Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
|
Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
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CID-10 Principal |
J45.0 – Asma predominante alérgica; J45.8 – Asma mista |
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Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
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Atributo Complementar |
009 – Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
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Procedimento |
06.04.84.009-8- MEPOLIZUMABE 40 MG/0,4 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL |
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Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
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Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
|
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
|
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
|
Quantidade máxima |
2 |
|
Sexo |
Ambos |
|
Idade Mínima |
6 anos |
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Idade Máxima |
11 anos |
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Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 820,90 |
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Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
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Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
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Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
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CID-10 Principal |
J45.0 – Asma predominante alérgica; J45.1 – Asma não alérgica; J45.8 – Asma mista |
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Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
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Atributo Complementar |
009 – Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
ANEXO II PROCEDIMENTOS ALTERADOS
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CÓDIGO |
NOME |
ALTERAÇÕES |
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06.04.53.002-1 |
METOTREXATO 2,5 MG (POR COMPRIMIDO) |
– Inserir os códigos da CID-10: L20.0 – Prurigo de Besnier, L20.8 – Outras dermatites atópicas |
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06.04.53.003-0 |
METOTREXATO 25 MG/ML INJETAVEL (POR AMPOLA DE 2 ML) |
– Inserir os códigos da CID-10: L20.0 – Prurigo de Besnier, L20.8 – Outras dermatites atópicas |
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06.04.38.004-6 |
INFLIXIMABE 10 MG/ML INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA COM 10 ML) |
– Alterar “Quantidade Máxima” para: 18 unidades |
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06.04.38.005-4 |
INFLIXIMABE 10 MG/ML INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA COM 10 ML) |
– Alterar “Quantidade Máxima” para: 18 unidades |
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06.04.38.011-9 |
INFLIXIMABE 10 MG /ML INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA COM 10 ML) (BIOSSIMILAR A) |
– Alterar “Quantidade Máxima” para: 18 unidades |