CONASS Informa n. 163 – Publicada a Portaria SAS n. 1313 que inclui os Procedimentos de Teste Rápido de Dengue IgM/IgG e Teste Rápido Chikungunya IgM na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) do Sistema Único de Saúde (SUS)

PORTARIA SAS N. 1.313, DE 3 DE AGOSTO DE 2017

Inclui os Procedimentos de Teste Rápido de Dengue IgM/IgG e Teste Rápido Chikungunya IgM na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) do Sistema Único de Saúde (SUS)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as orientações integradas de vigilância e atenção à saúde no âmbito da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional;

Considerando a necessidade de otimizar o diagnóstico laboratorial por meio de testes rápidos por imunocromatografia qualitativa (IgM/IgG) para dengue e testes rápidos imunocromatográficos IgM para Chikungunya;

Considerando a disponibilização aos Estados e Municípios de 2 milhões de testes rápidos imunocromatografia qualitativa (IgM/IgG) para dengue e 1 milhão de testes rápidos imunocromatográficos IgM para Chikungunya; e

Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) do Sistema Único de Saúde – SUS os procedimentos abaixo relacionados:

 

Procedimento: 02.14.01.012-0 – TESTE RÁPIDO PARA DENGUE IGG/IGM
Grupo: 02 – Procedimentos com finalidade diagnóstica
Sub-Grupo: 14 – Diagnóstico por teste rápido
Forma de Organização: 01 – Teste realizado fora da estrutura de laboratório
Descrição: CONSISTE EM TESTE SOROLÓGICO RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE INFECÇÃO PELO VIRUS DA
DENGUE, CUJA REALIZAÇÃO NÃO NECESSITA DE ESTRUTURA LABORATORIAL.
Complexidade: Atenção Básica
Modalidade: 01 -Ambulatorial, 02 – Hospitalar, 03 – Hospital Dia
Instrumento de Registro: 02 – BPA (Individualizado), 05 – AIH (Proc. Secundário)
Tipo de Financiamento: Vigilância em Saúde
Valor Serviço Ambulatorial: R$ 0,00
Valor Total Ambulatorial: R$ 0,00
Valor Serviço Hospitalar: R$ 0,00
Valor Serviço Profissional: R$ 0,00
Valor Total Hospitalar: R$ 0,00
Atributo Complementar: 09 – Exige Cartão Nacional de Saúde (CNS)
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 meses
Idade Máxima: 130 anos

 

Procedimento: 02.14.01.013-9 – TESTE RÁPIDO PARA FEBRE CHIKUNGUNYA IGM
Grupo: 02 – Procedimentos com finalidade diagnóstica
Sub-Grupo: 14 – Diagnóstico por teste rápido
Forma de Organização: 01 – Teste realizado fora da estrutura de laboratório
Descrição:
Complexidade:
CONSISTE EM TESTE SOROLÓGICO RÁPIDO PARA DIAGNÓSTICO DA FEBRE CHIKUNGUNYA, CUJA REALIZAÇÃO NÃO NECESSITA DE ESTRUTURA LABORATORIAL.
Atenção Básica
Modalidade: 01 -Ambulatorial, 02 – Hospitalar, 03 – Hospital Dia
Instrumento de Registro: 02 – BPA (Individualizado), 05 – AIH (Proc. Secundário)
Tipo de Financiamento: Vigilância em Saúde
Valor Serviço Ambulatorial: R$ 0,00
Valor Total Ambulatorial: R$ 0,00
Valor Serviço Hospitalar: R$ 0,00
Valor Serviço Profissional: R$ 0,00
Valor Total Hospitalar: R$ 0,00
Atributo Complementar: 09 – Exige Cartão Nacional de Saúde (CNS)
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 meses
Idade Máxima: 130 anos

 

Art. 2º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle dos Sistemas (CGSI/DRAC/SAS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS implantando, as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO