Portaria GM/MS Nº 12.092, DE 12 DE agosto DE 2026
Habilita unidades de saúde para a Vigilância Sentinela da Síndrome do Corrimento Uretral Masculino (VSCUM)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o art. 335-K, da Seção V, Capítulo XIII, do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Saúde para a Vigilância Sentinela da Síndrome do Corrimento Uretral Masculino – VSCUM, descritas no Anexo a esta Portaria.
§ 1º As Unidades de Saúde de que tratam o caput atendem os critérios dispostos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para atuar como Unidade de VSCUM.
§ 2º Fica determinado que, as Unidades de Saúde para a VSCUM poderão ser submetidas à avaliação pela Secretaria de Vigilância à Saúde e Ambiente e, no caso de descumprimento dos requisitos, poderão ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º O Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente será responsável pelo monitoramento e avaliação das Unidades de Saúde para VSCUM.
Art. 3º O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, não acrescentará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
|
UF |
IBGE |
Município |
Estabelecimento |
CNES |
Gestão |
|
MS |
5002704 |
Campo Grande |
SESAU CTA Centro de Testagem e Aconselhamento – Dr. Gersírio Domingues Mendes |
7003439 |
Municipal |
|
SP |
3550308 |
São Paulo |
HC da FMUSP – Hospital das Clínicas de São Paulo (SEAP-HCFMUSP) |
2078015 |
Estadual |