CONASS Informa n. 168 – Republicada a Portaria GM n. 2022 que altera o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), no que se refere à metodologia de cadastramento e atualização cadastral, no quesito Tipo de Estabelecimentos de Saúde

PORTARIA GM N. 2.022, DE 7 DE AGOSTO DE 2017 (*)

Altera o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), no que se refere à metodologia de cadastramento e atualização cadastral, no quesito Tipo de Estabelecimentos de Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.646/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

II – TERMINOLOGIAS DE ATIVIDADES DE SAÚDE

Considerando o produto final pelo Grupo de Trabalho de Revisão das Terminologias de Tipos de Estabelecimentos de Saúde designado pela Portaria nº 810/GM/MS, de 8 de maio de 2014;

Considerando a pactuação realizada na 7º Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 27 de julho de 2017; e

Considerando a necessidade de aprimoramento desta base cadastral, existente há mais de 17 anos em âmbito nacional, resolve:

Art. 1º Fica alterado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), no que se refere à metodologia de cadastramento e atualização cadastral, no quesito Tipo de Estabelecimentos de Saúde, que passa a classificar automaticamente o tipo de estabelecimento, com base na informação das atividades que estes realizam, selecionada de uma lista previamente definida.

Parágrafo único. Os estabelecimentos de saúde já cadastrados no CNES terão o prazo de seis meses para se adequarem à nova metodologia, a contar da data de publicação da versão do SCNES, conforme cronograma disponível no endereço eletrônico http://estabelecimentos.saúde.gov.br.

Art. 2º Fica adotada a tabela de Classificação de Tipos de Estabelecimentos de Saúde, constante do anexo a esta Portaria, em substituição à atual tabela de Tipos de Estabelecimentos de Saúde.

Art. 3º Fica adotada a tabela de Terminologia de Atividades de Saúde, constante do anexo a esta Portaria, em substituição à atual tabela de Atendimento Prestado.

Art. 4º O Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (DRAC/SAS/MS) e o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria Executiva (DATASUS/SE/MS), adotarão as providências necessárias para implementar o disposto nesta Portaria.

Art. 5º As orientações relativas aos aspectos operacionais estarão disponíveis no endereço eletrônico http://estabelecimentos.saúde.gov.br.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

TIPIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS

I – PRINCIPAIS DEFINIÇÕES E CONCEITOS

Estabelecimento de Saúde

“Estabelecimento de Saúde é o espaço físico delimitado e permanente onde são realizadas ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica.”

Essa definição traz à luz uma questão intrinsecamente relevante aos critérios mínimos para se considerar algo como um estabelecimento de saúde, que serão explicadas adiante:

I) Espaço físico delimitado e permanente: está relacionado à infraestrutura necessária para se considerar um espaço como estabelecimento de saúde. Não estão excluídos estabelecimentos móveis, como embarcações, carretas, etc. Isso significa que estruturas temporárias, como barracas, tendas ou atendimentos realizados em regime de mutirão em locais públicos abertos, não podem ser consideradas estabelecimentos de saúde.

GRUPO DE ATIVIDADES ATIVIDADES
Assistência à Saúde: conjunto de ações e
serviços de saúde cuja finalidade seja o
diagnóstico, o tratamento, acompanhamento e reabilitação de pacientes, bem
como atividades destinadas ao processo
de capacitação do indivíduo em melhorar, controlar e promover sua saúde, prevenir doenças ou sofrimento mental em
indivíduos ou populações suscetíveis.
Consulta Ambulatorial: atendimento dispensado a indivíduos
cuja condição de saúde estável lhes permita comparecer ao
estabelecimento e retornar ao local de origem, realizado por
profissionais de saúde de nível superior, com a finalidade de
fornecer parecer, instrução ou examinar determinada situação,
a fim de decidir sobre um plano de ação ou prescrição terapêutica dentro da sua área de atuação.
Apoio Diagnóstico: ações e serviços que se utilizam de recursos físicos e tecnológicos (ex: Raios X, Ultrassonografia,
Ressonância Magnética, Análises Clínicas/ Laboratoriais, Eletrocardiografia, Endoscopia, etc) com o objetivo de auxiliar,
de forma complementar, a determinação da natureza de uma
doença ou estado, ou a diferenciação entre elas, melhorando a
tomada de decisão assistencial.
Terapias Especiais: atividades voltadas exclusivamente para a
realização de hemodiálise, quimioterapia, radioterapia ou cirurgias ambulatoriais.
Reabilitação: conjunto de ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho
dos indivíduos, proteger a saúde e prevenir agravos, de modo
a contribuir para autonomia, acesso à direitos e participação
em todas as esferas da vida social.
Concessão, Manutenção e Adaptação de OPM: as Órteses,
Próteses, Materiais Especiais e Meios de Locomoção (OPM)
constituem ferramentas do processo terapêutico da reabilitação, contribuindo fundamentalmente na superação de barreiras, devendo ser prescritas de forma individualizada por
profissional capacitado. A concessão de OPM deve obrigatoriamente estar atrelada à adaptação, manutenção e treino de
uso da mesma.
Atenção Domiciliar: ações e serviços prestados de forma
substitutiva ou complementar à internação hospitalar ou atendimento ambulatorial, caracterizados pelo conjunto de tratamento de doenças, reabilitação, promoção à saúde e prevenção, englobando internação e/ou assistência prestadas em
domicílio.
Assistência a Emergências: cuidados destinados a pacientes
de demanda espontânea com agravos que necessitam de atendimento imediato por risco iminente de morte.

II) Onde são realizadas: há a intenção de que se entenda a obrigatoriedade do efetivo funcionamento, já que não se pode afirmar qual a finalidade de uma instalação física que não esteja em execução de suas atividades. Ou seja, um espaço desativado ou em construção pode facilmente ser alocado para outras atividades que não saúde, não podendo ser considerado como um estabelecimento de saúde nesta situação.

III) Ações e serviços de saúde de natureza humana: A necessidade de que o estabelecimento de saúde realize “ações e serviços de saúde humana” permite que a saúde seja entendida em seu amplo espectro, possibilitando a identificação de estabelecimentos que realizam ações de vigilância, regulação ou gestão da saúde, e não somente estabelecimentos de caráter assistencial. Do mesmo modo, impede seu uso para outros estabelecimentos que não têm o foco direto na saúde humana, como por exemplo os estabelecimentos que visam a saúde animal, os salões de beleza, as clínicas de estética, dentre outros, que embora estejam no escopo de atuação da vigilância sanitária, não devem ser considerados como estabelecimentos de saúde.

IV) Responsabilidade técnica: a introdução do conceito de “responsabilidade técnica” vem de encontro da legislação vigente, já que não se pode desempenhar ações e serviços de saúde sem que exista a figura de uma pessoa física legalmente responsável por elas.

Tipo de Estabelecimento de Saúde, Atividade Principal, Atividade Secundária e Atividade Não Permitida

“Tipo de Estabelecimento de Saúde é uma classificação que possibilita a identificação da oferta de ações e serviços pelos estabelecimentos de saúde, considerando: infraestrutura existente, densidade tecnológica, natureza jurídica e recursos humanos.”

Posto tal conceito, para se definir o tipo de um estabelecimento de saúde faz-se necessário alterar a lógica, através de uma classificação automática de acordo com uma série de escolhas durante o cadastramento do estabelecimento de saúde.

As atividades que são desempenhadas nos estabelecimentos de saúde são, portanto, categorizadas de forma genérica para escolha do operador no momento do cadastramento, sendo introduzidos os conceitos de atividade principal e atividades secundárias.

A atividade principal seria aquela preponderante do estabelecimento, ou aquela que diferencia o tipo de atendimento realizado no local, e as atividades secundárias, quando for o caso, permitem demonstrar quais as demais atividades não preponderantes também são desempenhadas.

A partir da seleção de um conjunto de atividades, principal e secundárias, o estabelecimento será classificado de forma automática pelo CNES.

Pode haver também, no escopo de uma determinada classificação, um conjunto de atividades que, se selecionadas, não permitem que o estabelecimento chegue a uma determinada classificação, ainda que as demais atividades correspondam, sendo denominadas atividades não permitidas.

Entrega/Dispensação de Medicamentos: conjunto de ações relativas ao fornecimento de medicamentos diretamente ao paciente e a orientação para o seu uso racional, mediante apresentação de prescrição por profissional habilitado.

Internação: cuidados ou tratamentos prestados a um indivíduo, por razões clínicas e/ou cirúrgicas, que demandem a ocupação de um leito por um período igual ou superior a 24 horas.

Assistência Intermediária: conjunto de ações realizadas entre a internação e o atendimento ambulatorial, para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos, que requeiram a permanência do paciente em um leito por um período inferior a 24 horas.

Atenção Psicossocial: conjunto de ações intersetoriais de caráter territorial e comunitário que visa à substituição do modelo asilar manicomial, por meio de cuidados que possibilitem a reabilitação psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, garantindo atenção contínua às situações de crise em saúde mental e articulação do cuidado com outros pontos de atenção.

Atenção Básica: conjunto de ações e serviços longitudinais de saúde no âmbito individual e coletivo, de caráter territorial e comunitário, que abrange o cuidado/tratamento, a promoção e proteção da saúde, a prevenção de agravos, a vigilância em saúde, a reabilitação e a redução de danos à saúde, coordenando ou integrando o cuidado fornecido em outros pontos de atenção.

Assistência Obstétrica e Neonatal: conjunto de cuidados ou tratamentos prestados à gestante, parturiente e recém-nascido, por razões obstétricas ou neonatais.

Telessaúde: serviços que utilizam tecnologias da informação e comunicação como meio para desenvolver ações de apoio a Atenção à Saúde e de Educação Permanente em Saúde, com o fim de realizar apoio diagnóstico, ações educativas, esclarecer dúvidas dos profissionais de saúde e gestores de saúde.

Atenção Hematológica e/ou Hematerápica: conjunto de ações que integram a assistência especializada em coagulopatias e hemoglobinopatias e/ou o conjunto de ações referentes a captação do doador, o ciclo de produção do sangue, testes sorológicos, testes imunohematológicos, distribuição e transfusão de sangue e componentes e demais atividades hemoterápicas.

Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças e Agravos e Produção do Cuidado: conjunto de ações e serviços de saúde, de caráter individual ou coletivo, compreendendo práticas corporais, artísticas e culturais, práticas integrativas e complementares, atividades físicas, promoção da alimentação saudável ou educação em saúde.

Imunização: conjunto de ações que objetivam a administração de vacinas para estimulação da resposta imune do hospedeiro, incluindo quaisquer preparações para a profilaxia imunológica

ativa.

Vigilância em Saúde: processos contínuos e sistemáticos de coleta, consolidação, análise e disseminação de dados
sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública para a
proteção da saúde da população, a prevenção e controle de riscos, agravos e
doenças, bem como para a promoção da
saúde (Portaria nº 1.378/GM/MS/2013).
Vigilância de Zoonoses: conjunto de ações, serviços e estratégias relacionadas a animais de relevância para a saúde
pública, devendo obrigatoriamente contemplar: a educação em
saúde visando à prevenção de zoonoses; a Imunização animal
contra zoonoses normatizadas pelo Ministério da Saúde; o
diagnóstico laboratorial de zoonoses e identificação das espécies de animais; a coleta, recebimento, acondicionamento,
conservação e transporte de espécimes ou amostras biológicas
de animais para encaminhamento aos laboratórios, com vistas
à identificação ou diagnóstico laboratorial de zoonoses; o
gerenciamento de resíduos oriundos dos serviços gerados pelas atividades de vigilância em zoonoses; o recolhimento e
transporte de animais; a recepção de animais vivos e de cadáveres de animais; a manutenção e cuidados básicos aos
animais recolhidos; a destinação adequada dos animais recolhidos (resgate, transferência ou eutanásia); a necropsia e
coleta de amostras laboratoriais ou outros procedimentos pertinentes em animais (vivos ou mortos) suspeitos de zoonoses;
o controle
de vetores, roedores e animais sinantrópicos; a adoção de
medidas de biossegurança; e a inspeção zoossanitária. Não
estão incluídas: atividades que possuem como foco o bem
estar, a proteção e a saúde animal; fiscalização relativa a maus
tratos a animais; salvamento, recolhimento e acolhimento de
animais que não são de relevância para a saúde pública;
controle e
prevenção de acidentes de trânsito causados por animais;
atendimento de reclamações relativas às denúncias que não se
referem a animais de relevância para a saúde pública; adestramento/ressocialização de animais; controle em massa de
populações de animais para prevenção de zoonoses; atendimento clínico veterinário a animais que não estejam sob
guarda
da Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ); atendimento
clínico veterinário a animais que estejam sob guarda da UVZ,
que não seja exame clínico básico e procedimentos curativos;
atendimento cirúrgico veterinário a animais.
Análises Laboratoriais de Vigilância em Saúde: ações e serviços de análises laboratoriais de interesse à saúde pública,
relacionadas a vigilância epidemiológica, vigilância em saúde
ambiental, saúde do trabalhador e vigilância sanitária, vinculado a órgãos ou entidades da Administração Pública direta
ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios, e das fundações mantidas pelo poder Público.
Vigilância de Saúde do Trabalhador: ações e serviços de vigilância em saúde, clínico-assistenciais e de suporte técnicopedagógico, voltadas para a atenção integral à saúde do trabalhador.
Esclarecimento da Causa Mortis de Óbitos: ações e serviços
de realização de autópsia para o esclarecimento da causa
mortis, com ou sem assistência médica, sem elucidação diagnóstica, em especial aqueles sob investigação epidemiológica.

 

Gestão da Saúde:atividades de cunho administrativo ou técnico-administrativo
que englobam o planejamento e a administração de sistemas e de planos de
saúde, a regulação assistencial, do acesso e de sistemas de saúde e a logística
de insumos da atenção à saúde.
Administração: compreende os processos de formulação, implementação, planejamento e administração das políticas, sistemas e práticas de saúde. Abrange a organização dos serviços
de saúde, bem como a articulação das práticas de saúde (individual e coletiva) nos níveis central, regional e local de um
sistema ou rede de saúde. Inclui-se as atividades realizadas
para a gestão, controle, avaliação e auditoria de sistemas ou
redes de saúde, bem como a atividade administrativa do Tratamento Fora de Domicílio. Exclui-se as atividades de gestão
interna nos estabelecimentos e serviços de saúde.
Regulação Assistencial: compreende a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos
assistenciais, por meio de autoridade sanitária exercida por
profissional de saúde no seu âmbito de atuação legal, para a
garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de
risco e demais critérios de priorização. Inclui-se as atividades
de regulação assistencial realizadas tanto pelo Sistema Único
de Saúde quanto pelas operadoras de planos de saúde, seja
hospitalar ou ambulatorial, eletiva ou de urgência, as atividades de regulação de ambulâncias públicas ou privadas.
Logística de Insumos: compreende o armazenamento e distribuição, sem fins comerciais, para os estabelecimentos de
saúde, de medicamentos, imunobiológicos, kit de diagnóstico,
produtos químicos e equipamentos de controle vetorial ou
produtos para a saúde.
Logística de Órgãos, Tecidos e Células do Corpo Humano:
compreende as ações para o acondicionamento, gerenciamento e distribuição dos órgãos, tecidos e células do corpo humano

 

Outras Atividades Relacionadas à Saúde
Humana:atividades que visam apoiar ou
complementar de forma indireta as demais atividades.
Hospitalidade: serviços que visam alojar temporariamente e
apoiar indivíduos que necessitam permanecer fora de sua residência/moradia para acessar serviços de saúde não ofertados
em sua localidade de origem, podendo dispor de atividades
assistenciais simples, principalmente relacionados a cuidados
básicos.
Confecção de Órteses e Próteses Dentárias: serviço de fabricação e produção de órteses e próteses dentárias com o
intuito de apoiar ações de assistência em saúde.

 

III – CLASSIFICAÇÕES DOS TIPOS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

TIPO DE ESTABELECIMENTO CLASSIFICAÇÃO
Unidade Básica
de Saúde
Atividade Principal: Assistência à Saúde > Atenção Básica.
Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Internação; Outras Atividades
Relacionadas à Saúde Humana (todo grupo); Gestão da Saúde (todo grupo).
Central de Gestão em Saúde Atividade Principal: Gestão da Saúde > Administração.
Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde (todo grupo); Outras Atividades
Relacionadas à Saúde Humana (todo grupo).
Central de Regulação Atividade Principal: Gestão da Saúde > Regulação Assistencial.
Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde (todo grupo exceto Telessaúde);
Gestão da Saúde > Administração; Gestão da Saúde > Logística de Insumos; Outras
Atividades Relacionadas à Saúde Humana (todo grupo).
Central de Abastecimento Atividade Principal: Gestão da Saúde > Logística de Insumos.
Atividades Não Permitidas: As demais atividades, exceto Assistência à Saúde >
Entrega/Dispensação de Medicamentos.

 

Central de
Transplante
Atividade Principal: Gestão da Saúde > Logística de Órgãos, Tecidos e Células do
Corpo Humano.
Atividades Secundárias Obrigatórias: Gestão da Saúde > Regulação Assistencial.
Hospital Atividade Principal: Assistência à Saúde > Internação.
Atividades Secundárias Obrigatórias: Assistência à Saúde > Entrega/Dispensação de
Medicamentos; Assistência à Saúde > Apoio Diagnóstico.
Atividades Não Permitidas: Gestão da Saúde > Administração.
Centro de Assistência Obstétrica
e Neonatal Normal
Atividade Principal: Assistência à Saúde > Assistência Obstétrica e Neonatal.
Atividades Secundárias Obrigatórias: Assistência à Saúde > Assistência Obstétrica e
Neonatal; Assistência à Saúde > Internação; Assistência à Saúde > Consulta Ambulatorial; Assistência à Saúde > Entrega/Dispensação de Medicamentos.
Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Terapias Especiais; Assistência à
Saúde > Atenção Hematológica e/ou Hemoterápica.
Pronto Atendimento Atividade Principal: Assistência à Saúde > Assistência a Emergências.
Atividades Secundárias Obrigatórias: Assistência à Saúde > Apoio Diagnóstico; Assistência à Saúde > Entrega/Dispensação de Medicamentos; Assistência à Saúde >
Consulta Ambulatorial.
Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Internação; Gestão da Saúde >
Administração; Gestão da Saúde > Logística de Insumos.
Farmácia Atividade Principal: Assistência à Saúde > Entrega/Dispensação de Medicamentos.
Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Terapias Especiais; Assistência à
Saúde > Reabilitação; Assistência à Saúde > Concessão, Manutenção e Adaptação de
OPM; Assistência à Saúde > Atenção Psicossocial; Assistência à Saúde > Internação;
Assistência à Saúde > Assistência Intermediária; Assistência à Saúde > Internação
Domiciliar; Assistência à Saúde > Assistência Obstétrica e Neonatal.
Unidade de
Atenção Hematológica e/ou
Hemoterápica
Atividade Principal: Assistência à Saúde > Atenção Hematológica e/ou Hemoterápica.
Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Assistência a Emergências; Assistência à Saúde > Atenção Psicossocial; Assistência à Saúde > Internação; Assistência à Saúde > Atenção Básica; Assistência à Saúde > Assistência Obstétrica e
Neonatal; Assistência à Saúde > Atenção Domiciliar.
Núcleo de Telessaúde Atividade Principal: Assistência à Saúde > Telessaúde.
Atividades Não Permitidas: As demais atividades, exceto Gestão da Saúde > Regulação Assistencial.
Unidade de
Atenção Domiciliar
Atividade Principal: Assistência à Saúde > Atenção Domiciliar.
Atividades Secundárias Obrigatórias: Assistência à Saúde > Consulta Ambulatorial.
Polo de Prevenção de Doenças
e Agravos e Promoção da Saúde
Atividade Principal: Assistência à Saúde > Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças e Agravos e Produção do Cuidado.
Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Atenção Hematológica e/ou Hemoterápica.
Casas de Apoio
à Saúde
Atividade Principal: Outras Atividades Relacionadas à Saúde Humana > Hospitalidade.
Atividades Não Permitidas: As demais atividades, exceto Assistência à Saúde >
Consulta Ambulatorial.
Unidade de Reabilitação Atividade Principal: Assistência à Saúde > Reabilitação ou Assistência à Saúde >
Concessão, Manutenção e Adaptação de OPM.
Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Assistência a Emergências; Assistência à Saúde > Internação; Assistência à Saúde > Assistência Obstétrica e Neonatal.
Ambulatório Atividade Principal: Assistência à Saúde > Consulta Ambulatorial ou Assistência à
Saúde > Assistência Intermediária.
Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Internação; Assistência à Saúde >
Assistência Obstétrica e Neonatal.
Unidade de
Atenção Psicossocial
Atividade Principal: Assistência à Saúde > Atenção Psicossocial.
Atividades Secundárias Obrigatórias: Assistência à Saúde > Consulta Ambulatorial.
Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Assistência Obstétrica e Neonatal;
Assistência à Saúde > Apoio Diagnóstico; Assistência à Saúde > Terapias Especiais;
Assistência à Saúde > Reabilitação; Assistência à Saúde > Concessão, Manutenção e
Adaptação de OPM; Assistência à Saúde > Assistência a Emergências; Assistência à
Saúde > Telessaúde; Assistência à Saúde > Atenção Hematológica e/ou Hemoterápica; Gestão da Saúde (todo grupo); Outras Atividades Relacionadas à Saúde Humana > Hospitalidade.
Unidade de
Apoio Diagnóstico
Atividade Principal: Assistência à Saúde > Apoio Diagnóstico.
Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Internação.
Unidade de Terapias Especiais Atividade Principal: Assistência à Saúde > Terapias Especiais.
Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Internação; Assistência à Saúde >
Atenção Psicossocial; Assistência à Saúde > Reabilitação; Assistência à Saúde >
Assistência Obstétrica e Neonatal.
Laboratório de
Prótese Dentária
Atividade Principal: Outras Atividades Relacionadas à Saúde Humana > Confecção
de Órteses e Próteses Dentárias.
Atividades Não Permitidas: As demais atividades.
Unidade de Vigilância de Zoonoses Atividade Principal: Vigilância em Saúde > Vigilância de Zoonoses.
Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Atenção Básica; Assistência à
Saúde > Atenção Domiciliar; Assistência à Saúde > Assistência a Emergências;
Assistência à Saúde
> Internação; Assistência à Saúde > Assistência Intermediária; Assistência à Saúde >
Atenção Psicossocial; Assistência à Saúde > Assistência Obstétrica e Neonatal; Assistência à Saúde > Atenção Hematológica e/ou Hemoterápica; Assistência à Saúde >
Terapias Especiais; Assistência à Saúde > Reabilitação; Assistência à Saúde > Concessão, Manutenção e Adaptação de OPM; Vigilância em Saúde > Esclarecimento da
Causa Mortis de Óbitos; Gestão da Saúde (todo grupo).
Laboratório de
Saúde Pública
Atividade Principal: Vigilância em Saúde > Análises Laboratoriais de Vigilância em
Saúde.
Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Consulta Ambulatorial; Assistência
à Saúde > Atenção Domiciliar; Assistência à Saúde > Assistência a Emergências;
Assistência à Saúde > Internação; Assistência à Saúde > Assistência Intermediária;
Assistência à Saúde > Atenção Psicossocial; Assistência à Saúde > Assistência Obstétrica e Neonatal; Assistência à Saúde > Atenção Hematológica e/ou Hemoterápica;
Assistência à Saúde > Terapias Especiais; Assistência à Saúde > Reabilitação; Assistência à Saúde > Concessão, Manutenção e Adaptação de OPM; Assistência à
Saúde > Promoção da Saúde; Prevenção de Doenças e Agravos e Produção do
Cuidado; Assistência à Saúde > Entrega/Dispensação de Medicamentos; Gestão da
Saúde (todo grupo).
Centro de Referência em Saúde
do Trabalhador
Atividade Principal: Vigilância em Saúde > Vigilância em Saúde do Trabalhador.
Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Atenção Domiciliar; Assistência à
Saúde > Assistência a Emergências; Assistência à Saúde > Internação; Assistência à
Saúde > Assistência Intermediária; Assistência à Saúde > Atenção Psicossocial; Assistência à Saúde > Assistência Obstétrica e Neonatal; Assistência à Saúde > Atenção
Hematológica e/ou
Hemoterápica; Vigilância em Saúde > Análises Laboratoriais de Vigilância Saúde;
Vigilância em Saúde > Vigilância de Zoonoses; Vigilância em Saúde > Esclarecimento da Causa Mortisde Óbitos; Gestão da Saúde (todo grupo).
Serviço de Verificação de Óbito Atividade Principal: Vigilância em Saúde > Esclarecimento da Causa Mortis de
Óbitos.
Atividades Secundárias Obrigatórias: Vigilância em Saúde > Análises Laboratoriais
de Vigilância Saúde.
Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde (todo grupo); Gestão da Saúde (todo
grupo); Vigilância em Saúde > Vigilância de Zoonoses; Vigilância em Saúde >
Vigilância em
Saúde do Trabalhador.
Centro de Imunização Atividade Principal: Assistência à Saúde > Imunização.
Atividades Não Permitidas: As demais atividades, exceto Assistência à Saúde >
Consulta Ambulatorial.

 

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 155, de 14-8-2017, Seção 1, página 94, com incorreção no original.