PORTARIA GM/MS Nº 5.502, DE 14 DE outubro DE 2024
Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para reajustar a recomposição financeira dos Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Seção VI do Capítulo III do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1.027-A. Fica instituído recurso financeiro para os SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, de acordo com os Anexos 6 e 7 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.” (NR)
Art. 2º Os Anexos 6 e 7 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a esta Portaria respectivamente.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
Tabela 1
Parâmetro para aplicação do recurso
|
Nº de Moradores |
SRT tipo I |
SRT tipo II |
||||
|
Serviço (R$) |
Profissional (R$) |
Total (R$) |
Serviço (R$) |
Profissional (R$) |
Total (R$) |
|
|
X |
80% |
20% |
100% |
80% |
20% |
100% |
ANEXO II
Tabela 2
|
SRT I |
Número de Moradores |
Valor |
|
4 |
R$ 7.626,60 |
|
|
5 |
R$ 9.533,25 |
|
|
6 |
R$ 11.439,90 |
|
|
7 |
R$ 13.346,55 |
|
|
8 |
R$ 15.253,20 |
Tabela 3
|
SRT II |
Número de Moradores |
Valor |
|
4 |
R$ 12.202,56 |
|
|
5 |
R$ 15.253,20 |
|
|
6 |
R$ 18.303,84 |
|
|
7 |
R$ 21.354,48 |
|
|
8 |
R$ 24.405,12 |
|
|
9 |
R$ 27.455,76 |
|
|
10 |
R$ 30.506,40 |