Conass Informa n. 169/2024 – Publicada a Portaria GM n. 5502 que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6/17, para reajustar a recomposição financeira dos Serviços Residenciais Terapêuticos habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088/11

PORTARIA GM/MS Nº 5.502, DE 14 DE outubro DE 2024

Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para reajustar a recomposição financeira dos Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Seção VI do Capítulo III do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1.027-A. Fica instituído recurso financeiro para os SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, de acordo com os Anexos 6 e 7 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.” (NR)

Art. 2º Os Anexos 6 e 7 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a esta Portaria respectivamente.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

Tabela 1

Parâmetro para aplicação do recurso

Nº de Moradores

SRT tipo I

SRT tipo II

Serviço (R$)

Profissional (R$)

Total (R$)

Serviço (R$)

Profissional (R$)

Total (R$)

X

80%

20%

100%

80%

20%

100%

ANEXO II

Tabela 2

SRT I

Número de Moradores

Valor

4

R$ 7.626,60

5

R$ 9.533,25

6

R$ 11.439,90

7

R$ 13.346,55

8

R$ 15.253,20

Tabela 3

SRT II

Número de Moradores

Valor

4

R$ 12.202,56

5

R$ 15.253,20

6

R$ 18.303,84

7

R$ 21.354,48

8

R$ 24.405,12

9

R$ 27.455,76

10

R$ 30.506,40