Conass Informa n. 17/2021 – Publicada a Portaria GM n. 251 que exclui o inciso I do art. 10 da Portaria GM/MS nº 2.563, de 3 de outubro de 2017, que regulamenta a aplicação de recursos de programação para financiamento do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

PORTARIA GM/MS Nº 251, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Exclui o inciso I do art. 10 da Portaria GM/MS nº 2.563, de 3 de outubro de 2017, que regulamenta a aplicação de recursos de programação para financiamento do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e considerando a Nota Técnica nº 19/2021-CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.009529/2021-52, resolve:

Art 1º Fica excluído o inciso I do art. 10 da Portaria GM/MS nº 2.563, de 3 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 4 de outubro de 2017, Seção 1, página 40.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO