Conass Informa n. 17/2025 – Publicada a Portaria GM n. 6.582 que prorroga o prazo para o envio das Resoluções das Comissões Intergestores Bipartite solicitadas pelas Portarias GM/MS nºs 6.426 e 6.427/24 e Portarias GM/MS nºs 6.468 e 6.479/24

Portaria GM/MS Nº 6.582, DE 30 DE janeiro DE 2025

Prorroga o prazo para o envio das Resoluções das Comissões Intergestores Bipartite – CIB solicitadas pelas Portarias GM/MS nºs 6.426 e 6.427 de 29 de dezembro de 2024 e Portarias GM/MS nºs 6.468 e 6.479, de 30 de dezembro de 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.426, de 29 de dezembro de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.427, de 29 de dezembro de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.468, de 30 de dezembro de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado aos Estados e Municípios; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.479, de 30 de dezembro de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias úteis, a contar de 28 de janeiro de 2025, o prazo para o envio das Resoluções das Comissões Intergestores Bipartite – CIB estabelecido nas Portarias GM/MS nº 6.426 e nº 6.427, de 29 de dezembro de 2024 e nas Portarias GM/MS nº 6.468 e nº 6.479, de 30 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. As resoluções poderão ser encaminhadas pelo e-mail: [email protected].

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA