CONASS Informa n. 172 – Publicada a Portaria Anvisa n. 1996 que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração do escopo de informações estratégicas no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

CONASS Informa

PORTARIA Nº 1.996, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração do escopo de informações estratégicas no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX e o art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar proposta de escopo de informações estratégicas necessárias ao gerenciamento e qualificação das ações de vigilância sanitária.

Parágrafo único. A proposta referida no caput será elaborada atendendo os preceitos da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde, instituída pela Portaria nº 589, de 20 de maio de 2015.

Art. 2º O Grupo de Trabalho que trata esta Portaria será composto por representantes dos seguintes órgãos e áreas:

I. Diretoria de Gestão Institucional – DIGES;

II. Coordenação de Gestão da Informação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – CIGES/GGCOF;

III. Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas;

IV. Secretaria Estadual de Saúde da Bahia;

V. Secretaria Estadual de Saúde de Goiás;

VI. Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais;

VII. Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba

VIII. Secretaria Estadual de Saúde do Paraná;

IX. Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul;

X. Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina;

XI. Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo;

XII. Secretaria Estadual de Saúde de Sergipe;

XIII. Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba.

Parágrafo único. A coordenação do Grupo Técnico ficará a cargo da DIGES e a Secretaria Executiva sob responsabilidade da CIGES.

Art. 3º À DIGES, na qualidade de coordenadora do Grupo Técnico, compete:

I – Coordenar as reuniões do grupo definindo pautas, convocando reuniões, conduzindo as discussões correspondentes e o andamento dos trabalhos;

II – Promover a articulação com as unidades organizacionais da Anvisa, no âmbito de suas atribuições;

III – Submeter o documento final para apreciação e deliberação da DICOL.

Art. 4º À CIGES compete auxiliar a coordenadora do Grupo Técnico – DIGES na supervisão e coordenação das atividades relacionadas à coordenação das reuniões, na promoção e a articulação com os representantes, subsidiando na consolidação do documento final para apreciação e deliberação da DICOL.

Art. 5º Compete aos demais integrantes do Grupo Técnico: I – Participar das reuniões, colaborando com as discussões e trabalhos relacionados com as atividades do grupo;

II – Atender as demandas distribuídas pelo coordenador, respeitando-se o cronograma das atividades.

Art. 6º O GT reunir-se-á conforme agenda definida, ou extraordinariamente quando necessário, mediante convocação pelo coordenador.

Art. 7º O GT terá duração de 60 (sessenta) dias, para elaboração de documento contendo proposta do escopo de informações estratégicas necessárias em cada esfera de gestão da vigilância sanitária e encaminhamento à Diretoria Colegiada da Anvisa para apreciação e deliberação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR