PORTARIA GM/MS Nº 1.996, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Inclui, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS, procedimento relativo à trombectomia mecânica para acidente vascular cerebral isquêmico agudo
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 5, de 19 de fevereiro de 2021, que torna pública a decisão de incorporar a trombectomia mecânica para acidente vascular cerebral isquêmico agudo, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 79, de 31 de dezembro de 2021, que torna pública a decisão de ampliar, no âmbito do SUS, o uso da trombectomia mecânica para acidente vascular cerebral isquêmico agudo com janela de sintomas maior do que 8h e menor que 24h; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.155890/2022-31, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o código de habilitação 16.18 – Neurocirurgia Endovascular/Trombectomia Mecânica, conforme descrito no Anexo I.
Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento, descrito no Anexo II.
Parágrafo único. Fica incluído o atributo Subtipo de Financiamento código 0084-Neurocirurgias na Tabela de Financiamento do FAEC.
Art. 3º Ficam incluídas as compatibilidades entre Procedimento AIH Principal X Procedimento AIH Especial na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme o Anexo III.
Art. 4º Fica estabelecido que estarão habilitados para a realização do procedimento incluído pelo Art. 2º os estabelecimentos de saúde listados no Anexo IV.
Parágrafo único. Os estabelecimentos listados no Anexo IV foram selecionados com base nos seguintes critérios:
I – A sua participação no estudo Resilient, ensaio clínico randomizado multicêntrico financiado pelo Ministério da Saúde com vistas a avaliar a viabilidade do tratamento do acidente vascular cerebral isquêmico por trombectomia mecânica na comparação com o tratamento clínico padrão no contexto do Sistema Único de Saúde – SUS;
II – Habilitados como: 16.01 – Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia ou 16.02 – Centro de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia com o Serviço/Classificação: 105/007 – Serviço de Atenção em Neurologia/Neurocirurgia/Tratamento Endovascular; e
III – Habilitados como: 16.17 – Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC.
Art. 5º A solicitação pelos gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, para a habilitação de novos hospitais para a realização do procedimento incluído pelo Art. 2º deverá observar os seguintes critérios:
I – Habilitados como: 16.01 – Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia ou 16.02 – Centro de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia e com o Serviço/Classificação: 105/007 – Serviço de Atenção em Neurologia/Neurocirurgia/Tratamento Endovascular;
II – Habilitados como: 16.17 – Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC; e
III – A homologação da solicitação de habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
§ 1º A habilitação 16.18 – Neurocirurgia Endovascular/Trombectomia Mecânica, de que trata o caput será concedida após análise e aprovação dos pedidos cadastrados no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) ou em qualquer outro que venha a substituí-lo.
§ 2º A homologação da habilitação de que trata o caput será publicada em Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 6º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 73.956.757,00 (setenta e três milhões, novecentos e cinquenta e seis mil e setecentos e cinquenta e sete reais).
Art. 7º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos ao procedimento de que trata esta Portaria aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 8º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).
Art. 9º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS geridos por este Departamento, com vistas a implantar as disposições a esta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência novembro de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I HABILITAÇÃO INCLUÍDA
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
16.18 |
NEUROCIRURGIA ENDOVASCULAR/TROMBECTOMIA MECÂNICA |
ANEXO II PROCEDIMENTO INCLUÍDO
Procedimento: |
04.03.07.017-1 TRATAMENTO DO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL ISQUÊMICO AGUDO COM TROMBECTOMIA MECÂNICA |
Descrição: |
PROCEDIMENTO TERAPÊUTICO ENDOVASCULAR REALIZADO COM O APOIO DA ARTERIOGRAFIA PARA CONDUZIR DISPOSITIVOS ATÉ UMA ARTÉRIA CEREBRAL QUE ESTÁ OCLUÍDA E PROMOVER A RETIRADA DE TROMBO. UTILIZADO PARA A DESOBSTRUÇÃO INTRALUMINAL DO AVC ISQUÊMICO AGUDO EM GRANDES VASOS DA CIRCULAÇÃO ANTERIOR DE PACIENTES COM IDADE SUPERIOR A 18 ANOS, COM JANELA TERAPÊUTICA DE NO MÁXIMO 24 HORAS DE EVOLUÇÃO DOS SINTOMAS CONFORME ESCALA DO NATIONAL INSTITUTES OF HEALTH STROKE SCALE (NIHSS) NA ADMISSÃO. INCLUI CONJUNTO DE DISPOSITIVOS PARA A RETIRADA DO TROMBO – INCLUSIVE OS CATETERES GUIA DE BALÃO NEUROVASCULAR, INTRODUTOR NEUROVASCULAR LONGO E DE ACESSO DISTAL NEUROVASCULAR PARA ASPIRAÇÃO E O SISTEMA DE ASPIRAÇÃO, BEM COMO QUAISQUER OUTROS DISPOSITIVOS NECESSÁRIOS, QUER SEJAM DO TIPO STENT-RETRIEVER, DO TIPO ASPIRAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRO TIPO DESENVOLVIDO PARA TAL FINALIDADE. |
Modalidade de Atendimento: |
02 – Hospitalar |
Complexidade: |
Alta Complexidade |
Financiamento: |
04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-tipo de Financiamento |
0084 – Neurocirurgias |
Instrumento de Registro: |
03 – AIH (Proc. Principal) |
Sexo: |
Ambos |
Média de permanência |
8 dias |
Quantidade Máxima: |
1 |
Idade Mínima: |
18 anos |
Idade Máxima: |
130 anos |
Pontos |
950 |
Valor Serviço Hospitalar (SH): |
R$ 16.810,25 |
Valor Serviço Profissional (SP): |
R$ 997,72 |
Valor Total Hospitalar: |
R$ 17.807,97 |
Serviço/Classificação |
105/007 – Serviço de Atenção em Neurologia/Neurocirurgia/Tratamento Endovascular |
Habilitação |
16.18 – Neurocirurgia Endovascular/Trombectomia Mecânica |
CBO: |
2253-55 – Médico radiologista intervencionista 2252-60 – Médico neurocirurgião |
CID |
I63.0 Infarto cerebral devido a trombose de artérias pré-cerebrais I63.1 Infarto cerebral devido a embolia de artérias pré-cerebrais I63.2 Infarto cerebral devido a oclusão ou estenose não especificadas de artérias pré-cerebrais I63.3 Infarto cerebral devido a trombose de artérias cerebrais I63.4 Infarto cerebral devido a embolia de artérias cerebrais |
I63.5 Infarto cerebral devido a oclusão ou estenose não especificadas de artérias cerebrais I63.6 Infarto cerebral devido a trombose venosa cerebral não-piogênica I63.8 Outros infartos cerebrais I63.9 Infarto cerebral não especificado |
|
Atributos Complementares |
001 – Inclui valor da anestesia 004 – Admite permanência à maior 049 – Permite Informação de Equipe Cirúrgica 009 – Exige CNS |
Renases: |
162 – Cirurgia do Sistema Nervoso Central e Periférico, Relacionada ao Tratamento Neuroendovascular |
ANEXO III COMPATIBILIDADES INCLUÍDAS
Procedimento Principal |
Procedimento Especial |
Quantidade |
04.03.07.017-1 – TRATAMENTO DO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL ISQUÊMICO AGUDO COM TROMBECTOMIA MECÂNICA |
02.10.01.011-8 – ARTERIOGRAFIA P/ INVESTIGACAO DE ISQUEMIA CEREBRAL |
1 |
07.02.05.035-0 – MICRO CATETER |
1 |
|
07.02.01.016-2 – INTRODUTOR 6FA 8F |
1 |
|
07.02.05.034-2 – INTRODUTOR VALVULADO |
1 |
|
07.02.01.008-1 – CONECTOR EM Y / RETO |
2 |
|
07.02.05.036-9 – MICRO GUIA |
1 |
|
07.02.05.080-6 – FIO GUIA HIDROFILICO 0,035 |
1 |
ANEXO IVHOSPITAIS AUTORIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO DO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL ISQUÊMICO AGUDO COM TROMBECTOMIA MECÂNICA NO ÂMBITO DO SUS
UF |
MUNICÍPIO |
CNES |
CNPJ |
ESTABELECIMENTO |
CE |
FORTALEZA |
2497654 |
07.954.571/0014-29 |
HGF HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA |
DF |
BRASILIA |
0010456 |
28.481.233/0001-72 |
HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL |
ES |
VITORIA |
6559131 |
27.080.605/0022-10 |
HOSPITAL ESTADUAL |
RS |
PORTO ALEGRE |
2237253 |
92.815.000/0001-68 |
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE |
RS |
PORTO ALEGRE |
2237601 |
87.020.517/0001-20 |
HOSPITAL DE CLINICAS |
SC |
JOINVILLE |
2436469 |
84.703.248/0001-09 |
HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOSE |
SP |
BOTUCATU |
2748223 |
46.230.439/0001-01 |
HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU |
SP |
CAMPINAS |
2079798 |
– |
HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNICAMP DE CAMPINAS |
SP |
RIBEIRAO PRETO |
2082187 |
57.722.118/0001-40 |
HOSPITAL DAS CLINICAS FAEPA RIBEIRAO PRETO |
SP |
SAO JOSE DO RIO PRETO |
2077396 |
60.003.761/0001-29 |
HOSPITAL DE BASE DE SAO JOSE DO RIO PRETO |
SP |
SAO PAULO |
2077477 |
60.742.616/0001-60 |
HOSPITAL SANTA MARCELINA SAO PAULO |
SP |
SAO PAULO |
2078015 |
56.577.059/0001-00 |
HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLINICAS SAO PAULO |