Conass Informa n. 173/2023 – Publicada a Portaria GM n. 1996 que inclui, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, procedimento relativo à trombectomia mecânica para acidente vascular cerebral isquêmico agudo

PORTARIA GM/MS Nº 1.996, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Inclui, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS, procedimento relativo à trombectomia mecânica para acidente vascular cerebral isquêmico agudo

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 5, de 19 de fevereiro de 2021, que torna pública a decisão de incorporar a trombectomia mecânica para acidente vascular cerebral isquêmico agudo, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 79, de 31 de dezembro de 2021, que torna pública a decisão de ampliar, no âmbito do SUS, o uso da trombectomia mecânica para acidente vascular cerebral isquêmico agudo com janela de sintomas maior do que 8h e menor que 24h; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.155890/2022-31, resolve:

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o código de habilitação 16.18 – Neurocirurgia Endovascular/Trombectomia Mecânica, conforme descrito no Anexo I.

Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento, descrito no Anexo II.

Parágrafo único. Fica incluído o atributo Subtipo de Financiamento código 0084-Neurocirurgias na Tabela de Financiamento do FAEC.

Art. 3º Ficam incluídas as compatibilidades entre Procedimento AIH Principal X Procedimento AIH Especial na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme o Anexo III.

Art. 4º Fica estabelecido que estarão habilitados para a realização do procedimento incluído pelo Art. 2º os estabelecimentos de saúde listados no Anexo IV.

Parágrafo único. Os estabelecimentos listados no Anexo IV foram selecionados com base nos seguintes critérios:

I – A sua participação no estudo Resilient, ensaio clínico randomizado multicêntrico financiado pelo Ministério da Saúde com vistas a avaliar a viabilidade do tratamento do acidente vascular cerebral isquêmico por trombectomia mecânica na comparação com o tratamento clínico padrão no contexto do Sistema Único de Saúde – SUS;

II – Habilitados como: 16.01 – Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia ou 16.02 – Centro de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia com o Serviço/Classificação: 105/007 – Serviço de Atenção em Neurologia/Neurocirurgia/Tratamento Endovascular; e

III – Habilitados como: 16.17 – Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC.

Art. 5º A solicitação pelos gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, para a habilitação de novos hospitais para a realização do procedimento incluído pelo Art. 2º deverá observar os seguintes critérios:

I – Habilitados como: 16.01 – Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia ou 16.02 – Centro de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia e com o Serviço/Classificação: 105/007 – Serviço de Atenção em Neurologia/Neurocirurgia/Tratamento Endovascular;

II – Habilitados como: 16.17 – Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC; e

III – A homologação da solicitação de habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

§ 1º A habilitação 16.18 – Neurocirurgia Endovascular/Trombectomia Mecânica, de que trata o caput será concedida após análise e aprovação dos pedidos cadastrados no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) ou em qualquer outro que venha a substituí-lo.

§ 2º A homologação da habilitação de que trata o caput será publicada em Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 6º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 73.956.757,00 (setenta e três milhões, novecentos e cinquenta e seis mil e setecentos e cinquenta e sete reais).

Art. 7º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos ao procedimento de que trata esta Portaria aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 8º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).

Art. 9º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS geridos por este Departamento, com vistas a implantar as disposições a esta Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência novembro de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I HABILITAÇÃO INCLUÍDA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

16.18

NEUROCIRURGIA ENDOVASCULAR/TROMBECTOMIA MECÂNICA

ANEXO II PROCEDIMENTO INCLUÍDO

Procedimento:

04.03.07.017-1 TRATAMENTO DO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL ISQUÊMICO AGUDO COM TROMBECTOMIA MECÂNICA

Descrição:

PROCEDIMENTO TERAPÊUTICO ENDOVASCULAR REALIZADO COM O APOIO DA ARTERIOGRAFIA PARA CONDUZIR DISPOSITIVOS ATÉ UMA ARTÉRIA CEREBRAL QUE ESTÁ OCLUÍDA E PROMOVER A RETIRADA DE TROMBO. UTILIZADO PARA A DESOBSTRUÇÃO INTRALUMINAL DO AVC ISQUÊMICO AGUDO EM GRANDES VASOS DA CIRCULAÇÃO ANTERIOR DE PACIENTES COM IDADE SUPERIOR A 18 ANOS, COM JANELA TERAPÊUTICA DE NO MÁXIMO 24 HORAS DE EVOLUÇÃO DOS SINTOMAS CONFORME ESCALA DO NATIONAL INSTITUTES OF HEALTH STROKE SCALE (NIHSS) NA ADMISSÃO. INCLUI CONJUNTO DE DISPOSITIVOS PARA A RETIRADA DO TROMBO – INCLUSIVE OS CATETERES GUIA DE BALÃO NEUROVASCULAR, INTRODUTOR NEUROVASCULAR LONGO E DE ACESSO DISTAL NEUROVASCULAR PARA ASPIRAÇÃO E O SISTEMA DE ASPIRAÇÃO, BEM COMO QUAISQUER OUTROS DISPOSITIVOS NECESSÁRIOS, QUER SEJAM DO TIPO STENT-RETRIEVER, DO TIPO ASPIRAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRO TIPO DESENVOLVIDO PARA TAL FINALIDADE.

Modalidade de Atendimento:

02 – Hospitalar

Complexidade:

Alta Complexidade

Financiamento:

04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Sub-tipo de Financiamento

0084 – Neurocirurgias

Instrumento de Registro:

03 – AIH (Proc. Principal)

Sexo:

Ambos

Média de permanência

8 dias

Quantidade Máxima:

1

Idade Mínima:

18 anos

Idade Máxima:

130 anos

Pontos

950

Valor Serviço Hospitalar (SH):

R$ 16.810,25

Valor Serviço Profissional (SP):

R$ 997,72

Valor Total Hospitalar:

R$ 17.807,97

Serviço/Classificação

105/007 – Serviço de Atenção em Neurologia/Neurocirurgia/Tratamento Endovascular

Habilitação

16.18 – Neurocirurgia Endovascular/Trombectomia Mecânica

CBO:

2253-55 – Médico radiologista intervencionista

2252-60 – Médico neurocirurgião

CID

I63.0 Infarto cerebral devido a trombose de artérias pré-cerebrais

I63.1 Infarto cerebral devido a embolia de artérias pré-cerebrais

I63.2 Infarto cerebral devido a oclusão ou estenose não especificadas de artérias pré-cerebrais

I63.3 Infarto cerebral devido a trombose de artérias cerebrais

I63.4 Infarto cerebral devido a embolia de artérias cerebrais

I63.5 Infarto cerebral devido a oclusão ou estenose não especificadas de artérias cerebrais

I63.6 Infarto cerebral devido a trombose venosa cerebral não-piogênica

I63.8 Outros infartos cerebrais

I63.9 Infarto cerebral não especificado

Atributos Complementares

001 – Inclui valor da anestesia

004 – Admite permanência à maior

049 – Permite Informação de Equipe Cirúrgica

009 – Exige CNS

Renases:

162 – Cirurgia do Sistema Nervoso Central e Periférico, Relacionada ao Tratamento Neuroendovascular

ANEXO III COMPATIBILIDADES INCLUÍDAS

Procedimento Principal

Procedimento Especial

Quantidade

04.03.07.017-1 – TRATAMENTO DO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL ISQUÊMICO AGUDO COM TROMBECTOMIA MECÂNICA

02.10.01.011-8 – ARTERIOGRAFIA P/ INVESTIGACAO DE ISQUEMIA CEREBRAL

1

07.02.05.035-0 – MICRO CATETER

1

07.02.01.016-2 – INTRODUTOR 6FA 8F

1

07.02.05.034-2 – INTRODUTOR VALVULADO

1

07.02.01.008-1 – CONECTOR EM Y / RETO

2

07.02.05.036-9 – MICRO GUIA

1

07.02.05.080-6 – FIO GUIA HIDROFILICO 0,035

1

 

ANEXO IVHOSPITAIS AUTORIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO DO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL ISQUÊMICO AGUDO COM TROMBECTOMIA MECÂNICA NO ÂMBITO DO SUS

UF

MUNICÍPIO

CNES

CNPJ

ESTABELECIMENTO

CE

FORTALEZA

2497654

07.954.571/0014-29

HGF HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA

DF

BRASILIA

0010456

28.481.233/0001-72

HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL

ES

VITORIA

6559131

27.080.605/0022-10

HOSPITAL ESTADUAL

RS

PORTO ALEGRE

2237253

92.815.000/0001-68

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE

RS

PORTO ALEGRE

2237601

87.020.517/0001-20

HOSPITAL DE CLINICAS

SC

JOINVILLE

2436469

84.703.248/0001-09

HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOSE

SP

BOTUCATU

2748223

46.230.439/0001-01

HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU

SP

CAMPINAS

2079798

HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNICAMP DE CAMPINAS

SP

RIBEIRAO PRETO

2082187

57.722.118/0001-40

HOSPITAL DAS CLINICAS FAEPA RIBEIRAO PRETO

SP

SAO JOSE DO RIO PRETO

2077396

60.003.761/0001-29

HOSPITAL DE BASE DE SAO JOSE DO RIO PRETO

SP

SAO PAULO

2077477

60.742.616/0001-60

HOSPITAL SANTA MARCELINA SAO PAULO

SP

SAO PAULO

2078015

56.577.059/0001-00

HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLINICAS SAO PAULO