CONASS Informa n. 173 – Publicada a Portaria GM n. 2240 que altera os recursos financeiros do Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referente ao custeio mensal do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD)

CONASS Informa

 

PORTARIA GM N. 2.240, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera os recursos financeiros do Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referente ao custeio mensal do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);

Considerando a Portaria nº 411/SAS/MS, de 9 de gosto de 2005, que inclui procedimentos realizados pelos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.867/GM/MS, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade (MAC);

Considerando a Portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012, que altera o valor dos procedimentos de prótese dentária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtese, Prótese e Materiais Especiais (OPM), do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Municípios e Distrito Federal para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD); e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS/MS, dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção de próteses dentárias, referente aos códigos 07.01.07.012-9; 07.01.07.013-7; 07.01.07.009-9; 07.01.07.010-2 e 07.01.07.014-5, no período de março de 2015 a fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os valores dos recursos do Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referente aos custeios mensais dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) dos Municípios/Estados, da seguinte forma:

§ 1º Fica deduzido o montante anual de R$ 33.396.577,94 (trinta e três milhões, trezentos e noventa e seis mil quinhentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos) do Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade, conforme Anexo I a esta Portaria.

§ 2º Ficam estabelecidos recursos anuais no valor de R$ 19.944.000,00 (dezenove milhões, novecentos e quarenta e quatro mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade, conforme anexo II a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as providências necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais/Estaduais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no § 2º do art. 1º.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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