PORTARIA SCTIE/MS Nº 47, DE 20 DE JULHO DE 2021
Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, os opioides fracos (morfina, codeína e tramadol) para o tratamento da dor crônica
Ref.: 25000.062260/2021-32, 0021719435.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, os opioides fracos (morfina, codeína e tramadol) para o tratamento da dor crônica.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec sobre essas tecnologias estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO ANGOTTI NETO