Conass Informa n. 180/2022 – Publicada a RDC Anvisa n.683 que prorroga a vigência de Resoluções de Diretoria Colegiada em virtude da publicação da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, do Ministro de Estado da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV)

RDC Nº 683, DE 12 DE MAIO DE 2022

Prorroga a vigência de Resoluções de Diretoria Colegiada – RDC, em virtude da publicação da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, do Ministro de Estado da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV)

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, e a publicação da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, do Ministro de Estado da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada – RDC, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2022, e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação:

Art. 1º Esta Resolução prorroga a vigência de normas em razão da declaração do fim da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) relacionada ao novo coronavírus (2019-nCoV), conforme Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril 2022, do Ministro de Estado da Saúde, publicada em 22 de abril de 2022.

Art. 2º As seguintes normas terão a vigência prorrogada até o dia 21 de maio de 2023:

I – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 357, de 24 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 57-C, de 24 de março de 2020, Seção 1, pág. 2;

II – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 364, de 1º de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 63-C, de 1º de abril de 2020, Seção 1, pág. 1;

III – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 373, de 16 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 74-B, de 17 de abril de 2020, Seção 1, pág. 1;

IV – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 377, de 28 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 81, de 29 de abril de 2020, Seção 1, pág. 56;

V – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 384, de 12 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 90, de 13 de maio de 2020, Seção 1, pág. 120;

VI – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 400, de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 140, de 23 de julho de 2020, Seção 1, pág. 87;

VII – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 402, de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 144, de 29 de julho de 2020, Seção 1, pág. 56;

VIII – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 415, de 26 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 165, de 27 de agosto de 2020, Seção 1, pág. 149;

IX – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 465, de 9 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 27-A, de 9 de fevereiro de 2021, Seção 1, pág. 1;

X – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 479, de 12 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 51, de 17 de março de 2021, Seção 1, pág. 248;

XI – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 121, de 30 de junho de 2021, Seção 1, pág. 161;

XII – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 533, de 23 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 160, de 24 de agosto de 2021, Seção 1, pág. 100;

XIII – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 534, de 23 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 161, de 25 de agosto de 2021, Seção 1, pág. 198;

XIV – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 568, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 1º de outubro de 2021, Seção 1, pág. 158;

XV – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 573, de 29 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 206, de 3 de novembro de 2021, Seção 1, pág. 76;

XVI – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 574, de 29 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 205-B, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, pág. 1;

XVII – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 584, de 8 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 231, de 9 de dezembro de 2021, Seção 1, pág. 406; e

XVIII – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 601, de 9 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 33, de 16 de fevereiro de 2021, Seção 1, pág. 137.

Art. 3º A Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 606, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 41, de 2 de março de 2021, Seção 1, pág. 153, fica prorrogada até o dia 17 de novembro de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 22 de maio de 2022.

MEIRUZE SOUSA FREITAS

Diretora-Presidente Substituta