Portaria GM/MS Nº 5.634, DE 25 DE outubro DE 2024
Define o valor dos repasses de recursos federais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica
no âmbito do Sistema Único de Saúde, referente ao exercício de 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta portaria define o valor dos repasses de recursos federais mensais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde, referentes ao exercício financeiro de 2024.
Parágrafo único. A definição do valor dos repasses de que trata o caput considera os critérios estabelecidos no art. 537 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º A relação dos entes beneficiários, os valores dos repasses mensais e os fundos de saúde destinatários dos recursos federais constam nos Anexos I e II desta Portaria.§ 1º Será garantida a manutenção do valor repassado no exercício de 2023 aos municípios que teriam redução do repasse de recurso, devido ao decréscimo populacional pela estimada do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE no Censo Populacional do ano de 2022.
§ 1º Será garantida a manutenção do valor repassado no exercício de 2023 aos municípios que teriam redução do repasse de recurso, devido ao decréscimo populacional pela estimada do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE no Censo Populacional do ano de 2022.
§ 2º Serão transferidos aos entes federativos a diferença nominal dos valores constantes nos Anexos I e II desta Portaria em relação aos valores efetivamente transferidos nas demais competências do exercício de 2024, até a implementação dos valores mensais de que trata esta Portaria.
Art. 3º Os recursos financeiros federais previstos nesta Portaria serão transferidos na modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o art. 3º, I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
§ 1º A execução dos recursos transferidos aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal observará as regras previstas na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e nas normas específicas que regem o Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde.
§ 2º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20AE – Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde, totalizando o valor de R$ 1.504.092.698,76 (um bilhão, quinhentos e quatro milhões, noventa e dois mil seiscentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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