Conass Informa n. 182/2021 – Publicada a Portaria SAES n. 777 que inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA Nº 777, DE 21 DE JULHO DE 2021

Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 17, de 12 de novembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Diabete Melito Tipo 1, que apresenta como um dos critérios de exclusão “Pacientes fora a faixa de idade preconizada em bula”; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, NUP-SEI 25000.108237/2021-00, resolve:

Art. 1º Fica incluído Grupo 06 – Medicamentos, Subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de organização 78 – Insulinas Análogas de Ação Rápida de Uso Injetável da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o medicamento a seguir especificado:

PROCEDIMENTO:

06.04.78.002-8 – INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/ML (TUBETES DE 3ML) (CRIANÇAS MENORES DE 4 ANOS E GRÁVIDAS)

Descrição

ESTE MEDICAMENTO DEVERÁ SER DISPENSADO SOMENTE PARA CRIANÇAS MENORES DE 4 ANOS E GRÁVIDAS COM DIABETE MELITO TIPO 1.

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

13

Sexo

Ambos

Idade Mínima

1 ano

Idade Máxima

49 Anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 30,09

Valor Ambulatorial Total:

R$ 30,09

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

CID-10

E100 – Diabetes Mellitus insulino-dependente – com coma

E101 – Diabetes Mellitus insulino-dependente – com cetoacidose

E102 – Diabetes Mellitus insulino-dependente – com complicações renais

E103 – Diabetes Mellitus insulino-dependente – com complicações oftálmicas

E104 – Diabetes Mellitus insulino-dependente – com complicações neurológicas

E105 – Diabetes Mellitus insulino-dependente – com complicações circulatórias periféricas

E106 – Diabetes Mellitus insulino-dependente – com outras complicações especificadas

E107 – Diabetes Mellitus insulino-dependente – com complicações múltiplas

E108 – Diabetes Mellitus insulino-dependente – com complicações não especificadas

E109 – Diabetes Mellitus insulino-dependente – sem complicações

CBO

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Atributo Complementar

009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE