Conass Informa n. 182 – Publicada a Portaria SCTIE n. 61 que torna pública a decisão de ampliar o uso da citometria de fluxo para diagnóstico de hemoglobinúria paroxística noturna, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS

PORTARIA Nº 61, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Torna pública a decisão de ampliar o uso da citometria de fluxo para diagnóstico de hemoglobinúria paroxística noturna, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Ref.: 25000.146892/2019-33, 0012301453.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica ampliado o uso da citometria de fluxo para diagnóstico de hemoglobinúria paroxística noturna no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único em Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENIZAR VIANNA ARAUJO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.