Conass Informa n. 184/2024 – Publicada a Portaria GM n. 5.500 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/17, para reajustar a recomposição financeira dos Centros de Atenção Psicossocial habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088/11

PORTARIA GM/MS Nº 5.500, DE 24 DE outubro DE 2024

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para reajustar a recomposição financeira dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Seção III do Capítulo III do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 999. Fica instituído recursos para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) habilitados pelo Ministério da Saúde, Os valores são destinados ao custeio das ações de atenção psicossocial realizadas, conforme descrição a seguir, por tipo de serviço:

I – CAPS I – R$ 42.994,00 (quarenta e dois mil novecentos e noventa e quatro reais) mensais;

II – CAPS II – R$ 50.257,00 (cinquenta mil duzentos e cinquenta e sete reais) mensais;

III – CAPS III – R$ 127.797,00 (cento e vinte e sete mil setecentos e noventa e sete reais) mensais;

IV – CAPSi – R$ 48.804,00 (quarenta e oito mil oitocentos e quatro reais) mensais;

V – CAPS AD – R$ 60.424,00 (sessenta mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais; e

VI – CAPS AD III – R$ 159.492,00 (cento e cinquenta e nove mil quatrocentos e noventa e dois reais) mensais.

………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA