CONASS Informa n. 184 – Publicada a Portaria SAS n.1587 que altera a Portaria nº 761/SAS/MS, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES)

CONASS Informa

PORTARIA GM N. 1.587, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera a Portaria nº 761/SAS/MS, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 825/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) à nova portaria instituída pelo Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 761/SAS/MS, de 08 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Os recursos de custeio, segundo a Portaria nº 825/GM/MS, de 26 de abril de 2016, serão repassados somente aos Municípios e Estados habilitados em Portaria específica, conforme quantitativo de Equipe (s) Multiprofissional (is) de Atenção Domiciliar e Equipe (s) Multiprofissional (ais) de Apoio publicados na referida portaria.

Parágrafo único. As equipes do tipo 47 – EQUIPE DE CUIDADOS DOMICILIARES poderão ser cadastradas no SCNES, porém não farão jus a recurso mensal de custeio específico.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO