Conass Informa n. 186/2020 – Publicada a Portaria GM n. 827 que inclui o procedimento de complementação de valor de sessão de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19 na Tabela OPM do SUS e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado aos municípios, estados e Distrito Federal, destinado à realização de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19

PORTARIA GM Nº 827, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Inclui o procedimento de complementação de valor de sessão de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19 na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado aos municípios, estados e Distrito Federal, destinado à realização de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 395/GM/MS, de 16 de março de 2020, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC, a ser disponibilizado aos Estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19;

Considerando a Nota Técnica nº 04/2020/GVIMS/GGTES/ANVISA, atualizada em 31 de março de 2020, que estabelece orientações para serviços de saúde com medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAES/MS), constante no NUP-SEI 25000.044363/2020-30, resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o procedimento 03.05.01.022-0 – COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR DE SESSÃO DE HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SUSPEIÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DE COVID-19 (MÁXIMO 4 SESSÕES POR SEMANA) conforme o Anexo I a esta Portaria.

§ 1º O registro do procedimento ocorrerá excepcionalmente pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado. Finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o registro do procedimento poderá ser encerrado a qualquer momento.

§ 2º O procedimento incluído é compatível com o procedimento 03.05.01.010-7 – HEMODIÁLISE (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) com quantidade 19.

§ 3º O procedimento 03.05.01.022-0 – COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR DE SESSÃO DE HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SUSPEIÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DE COVID-19 (MÁXIMO 4 SESSÕES POR SEMANA), quando registrado na APAC e atendendo à indicação de uso exclusivamente em pacientes com suspeição ou diagnóstico de COVID 19, deverá possuir a quantidade informada na APAC correspondente, em igual valor ou menor, à soma da quantidade registrada do procedimento Principal 03.05.01.010-7 – HEMODIÁLISE (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) acrescida da quantidade registrada do procedimento Secundário 03.05.01.009-3 – HEMODIÁLISE (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA – EXCEPCIONALIDADE), quando necessário.

§ 4º A quantidade registrada do procedimento 03.05.01.022-0 – COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR DE SESSÃO DE HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SUSPEIÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DE COVID-19 (MÁXIMO 4 SESSÕES POR SEMANA) na APAC irá depender da indicação de uso visto que nem sempre será necessário o registro do procedimento 03.05.01.009-3 – HEMODIÁLISE (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA – EXCEPCIONALIDADE).

§ 5º O registro do procedimento só deverá ser realizado no caso de suspeição ou confirmação de COVID-19 e só poderá se manter por prazo máximo de 30 dias após a completa recuperação do paciente, entendida como o momento em que o paciente já não manifesta sintomas relacionados à doença.

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e o Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS, conforme disposto nesta Portaria.

Art. 3º Competirá ao respectivo gestor do SUS a autorização, o controle e a avaliação dos procedimentos de hemodiálise juntamente com o procedimento incluído por esta Portaria.

Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante de R$ 36.724.207,57 (trinta e seis milhões, setecentos e vinte e quatro mil, duzentos e sete reais e cinquenta e sete centavos), conforme o Anexo II a esta Portaria, a ser disponibilizado em parcela única.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 6º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

Procedimento:

03.05.01.022-0 – COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR DE SESSÃO DE HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SUSPEIÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DE COVID-19 (MÁXIMO 4 SESSÕES POR SEMANA)

Descrição:

CONSISTE EM PROCEDIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO PARA HEMODIÁLISE A SER REALIZADO EXCLUSIVAMENTE EM PACIENTE COM SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE COVID-19. O VALOR DESSE PROCEDIMENTO, QUE É APAC SECUNDÁRIO, VISA AO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO DA ANVISA REFERENTE AO USO ÚNICO DAS LINHAS DE DIÁLISE E DIALISADORES EM PACIENTES SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS, POR SESSÃO (NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020). O PROCEDIMENTO SÓ DEVE SER UTILIZADO ENQUANTO HOUVER SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO PARA A DOENÇA, SENDO OBRIGATÓRIA A INFORMAÇÃO DO NÚMERO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO PARA CASOS SUSPEITOS DE COVID-19. O REGISTRO DO PROCEDIMENTO SÓ PODERÁ SE MANTER por prazo máximo de 30 dias após a completa recuperação do paciente, entendida como o momento em que o paciente já não manifesta sintomas relacionados à doença. COMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO 03.05.01.010-7 – HEMODIÁLISE (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA).

Modalidade de Atendimento:

01 – Ambulatorial

Complexidade:

Alta Complexidade

Financiamento:

06 – Média e Alta Complexidade (MAC)

Instrumento de Registro:

07 – APAC (Proc. Secundário)

Sexo:

Ambos

Quantidade Máxima:

19

Idade Mínima:

12 anos

Idade Máxima:

130 anos

Serviço Ambulatorial:

R$ 71,21

Total Ambulatorial:

R$ 71,21

CBO:

225109 – MÉDICO NEFROLOGISTA

Serviço Classificação:

130-001 – TRATAMENTO DIALÍTICO-HEMODIÁLISE (ATENÇÃO À DOENÇA RENAL CRÔNICA)

Habilitação:

1504 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE

Renases:

115 – TRATAMENTO EM NEFROLOGIA: TRATAMENTO DIALÍTICO

ANEXO II

UF

CÓDIGO IBGE

GESTÃO

PARCELA ÚNICA

AC

120000

GESTAO ESTADUAL ACRE

113.365,95

AL

270030

ARAPIRACA

154.747,12

270430

MACEIO

343.711,24

270630

PALMEIRA DOS INDIOS

53.936,04

270860

SAO MIGUEL DOS CAMPOS

37.730,08

AM

130000

GESTAO ESTADUAL AMAZONAS

270.165,71

AP

160000

GESTAO ESTADUAL AMAPA

107.389,07

BA

290070

ALAGOINHAS

75.818,69

290320

BARREIRAS

53.832,72

290460

BRUMADO

80.965,06

290570

CAMACARI

77.093,46

291072

EUNAPOLIS

77.571,50

291080

FEIRA DE SANTANA

215.076,91

290000

GESTAO ESTADUAL BAHIA

505.676,22

291170

GUANAMBI

86.591,96

291360

ILHEUS

87.000,28

291480

ITABUNA

82.546,07

291750

JACOBINA

63.987,27

291800

JEQUIE

96.914,57

291840

JUAZEIRO

123.911,23

292400

PAULO AFONSO

98.333,75

292740

SALVADOR

417.946,43

292870

SANTO ANTONIO DE JESUS

87.388,69

293010

SENHOR DO BONFIM

77.830,43

293330

VITORIA DA CONQUISTA

166.924,62

CE

230190

BARBALHA

79.712,70

230210

BATURITE

53.393,27

230280

CANINDE

50.535,01

230350

CASCAVEL

96.969,35

230370

CAUCAIA

140.859,14

230410

CRATEUS

61.582,15

230420

CRATO

91.857,84

230428

EUSEBIO

80.803,23

230440

FORTALEZA

586.357,45

230550

IGUATU

58.220,95

230640

ITAPIPOCA

53.079,56

230730

JUAZEIRO DO NORTE

71.847,50

230765

MARACANAU

78.183,98

231130

QUIXADA

40.538,55

231180

RUSSAS

58.071,56

231290

SOBRAL

129.226,90

DF

530000

GESTAO DISTRITO FEDERAL

422.502,73

ES

320000

GESTAO ESTADUAL ESPIRITO SANTO

693.514,97

GO

520110

ANAPOLIS

113.274,90

520140

APARECIDA DE GOIANIA

169.352,15

520450

CALDAS NOVAS

42.097,15

520510

CATALAO

52.302,75

520540

CERES

48.909,18

520800

FORMOSA

47.440,21

520000

GESTAO ESTADUAL GOIAS

61.913,29

520860

GOIANESIA

55.661,46

520870

GOIANIA

497.586,94

521020

IPORA

30.576,95

521150

ITUMBIARA

29.446,59

521190

JATAI

52.965,03

521250

LUZIANIA

33.569,66

521800

PORANGATU

56.978,55

521880

RIO VERDE

91.066,09

522010

SAO LUIS DE MONTES BELOS

20.886,74

522185

VALPARAISO DE GOIAS

70.908,85

MA

210330

CODO

41.823,28

210000

GESTAO ESTADUAL MARANHAO

319.869,13

210530

IMPERATRIZ

160.010,51

210820

PEDREIRAS

46.165,45

211130

SAO LUIS

308.495,83

211220

TIMON

39.355,91

MG

310160

ALFENAS

62.530,75

310350

ARAGUARI

36.838,74

310400

ARAXA

55.843,21

310560

BARBACENA

57.959,52

310620

BELO HORIZONTE

806.446,28

310670

BETIM

158.683,45

310740

BOM DESPACHO

50.106,76

310860

BRASILIA DE MINAS

73.092,39

311120

CAMPO BELO

57.563,65

311340

CARATINGA

77.031,21

311530

CATAGUASES

29.752,84

311830

CONSELHEIRO LAFAIETE

58.238,38

311860

CONTAGEM

78.348,31

312090

CURVELO

69.235,72

312160

DIAMANTINA

42.127,03

312230

DIVINOPOLIS

75.502,49

312610

FORMIGA

11.044,65

312710

FRUTAL

24.068,68

310000

GESTAO ESTADUAL MINAS GERAIS

542.452,72

312770

GOVERNADOR VALADARES

163.369,21

312870

GUAXUPE

42.283,88

313130

IPATINGA

125.940,40

313170

ITABIRA

69.591,76

313240

ITAJUBA

61.631,94

313330

ITAOBIM

21.651,10

313380

ITAUNA

40.506,18

313420

ITUIUTABA

57.556,18

313510

JANAUBA

77.785,62

313620

JOAO MONLEVADE

67.684,59

313670

JUIZ DE FORA

154.582,79

313820

LAVRAS

62.891,77

313940

MANHUACU

80.230,58

314330

MONTES CLAROS

124.959,42

314710

PARA DE MINAS

28.707,13

314700

PARACATU

16.771,14

314800

PATOS DE MINAS

75.109,11

314810

PATROCINIO

51.137,53

315120

PIRAPORA

28.545,29

315180

POCOS DE CALDAS

38.252,94

315210

PONTE NOVA

53.774,21

315250

POUSO ALEGRE

63.930,01

315700

SALINAS

36.248,66

316250

SAO JOAO DEL REI

62.827,04

316370

SAO LOURENCO

61.758,92

316470

SAO SEBASTIAO DO PARAISO

41.024,06

316720

SETE LAGOAS

65.769,95

316860

TEOFILO OTONI

108.880,44

316930

TRES CORACOES

39.809,05

317010

UBERABA

82.411,62

317020

UBERLANDIA

191.877,16

317040

UNAI

31.555,44

317070

VARGINHA

58.529,68

317130

VICOSA

50.535,01

MS

500110

AQUIDAUANA

36.599,72

500270

CAMPO GRANDE

292.175,34

500320

CORUMBA

40.745,20

500330

COXIM

19.425,24

500370

DOURADOS

78.263,65

500000

GESTAO ESTADUAL MATO GROSSO DO SUL

47.268,42

500630

PARANAIBA

30.604,34

500830

TRES LAGOAS

25.901,15

MT

510180

BARRA DO GARCAS

50.171,50

510340

CUIABA

229.365,74

510000

GESTAO ESTADUAL MATO GROSSO

276.387,67

510760

RONDONOPOLIS

87.084,93

PA

150080

ANANINDEUA

113.648,37

150140

BELEM

254.412,89

150240

CASTANHAL

90.749,89

150000

GESTAO ESTADUAL PARA

279.783,72

150420

MARABA

86.684,08

150680

SANTAREM

25.993,27

150812

ULIANOPOLIS

71.603,50

PB

250400

CAMPINA GRANDE

247.984,29

250000

GESTAO ESTADUAL PARAIBA

113.715,59

250750

JOAO PESSOA

230.732,62

251620

SOUSA

44.801,05

PE

260000

GESTAO ESTADUAL PERNAMBUCO

2.043.855,54

PI

220220

CAMPO MAIOR

94.275,41

220390

FLORIANO

119.999,79

220000

GESTAO ESTADUAL PIAUI

18.541,37

220770

PARNAIBA

81.968,44

220800

PICOS

145.076,82

221100

TERESINA

351.001,31

PR

410140

APUCARANA

55.405,01

410430

CAMPO MOURAO

57.914,71

410550

CIANORTE

25.804,05

410690

CURITIBA

260.858,93

410830

FOZ DO IGUACU

100.265,81

410840

FRANCISCO BELTRAO

33.870,93

410000

GESTAO ESTADUAL PARANA

930.352,52

411370

LONDRINA

172.658,57

411520

MARINGA

144.773,07

411850

PATO BRANCO

25.099,44

412810

UMUARAMA

62.436,14

RJ

330010

ANGRA DOS REIS

56.024,96

330020

ARARUAMA

56.196,76

330030

BARRA DO PIRAI

42.547,80

330040

BARRA MANSA

9.127,52

330045

BELFORD ROXO

155.787,84

330070

CABO FRIO

56.973,57

330100

CAMPOS DOS GOYTACAZES

112.156,99

330170

DUQUE DE CAXIAS

173.470,24

330190

ITABORAI

71.063,22

330220

ITAPERUNA

57.381,89

330227

JAPERI

46.962,18

330240

MACAE

46.914,87

330250

MAGE

61.524,88

330320

NILOPOLIS

47.462,62

330330

NITEROI

87.513,18

330340

NOVA FRIBURGO

54.974,28

330350

NOVA IGUACU

97.898,04

330390

PETROPOLIS

50.400,56

330414

QUEIMADOS

103.671,83

330420

RESENDE

19.537,28

330430

RIO BONITO

51.872,02

330455

RIO DE JANEIRO

968.418,73

330470

SANTO ANTONIO DE PADUA

48.700,04

330490

SAO GONCALO

188.670,33

330510

SAO JOAO DE MERITI

108.103,63

330580

TERESOPOLIS

36.216,30

330600

TRES RIOS

43.434,16

330610

VALENCA

41.691,32

330620

VASSOURAS

21.536,57

330630

VOLTA REDONDA

57.225,04

RN

240000

GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO NORTE

694.720,02

RO

110004

CACOAL

48.894,24

110000

GESTAO ESTADUAL RONDONIA

183.919,84

110012

JI-PARANA

69.658,98

110030

VILHENA

43.207,59

RR

140000

GESTAO ESTADUAL RORAIMA

88.665,94

RS

430210

BENTO GONCALVES

15.996,82

430300

CACHOEIRA DO SUL

41.412,46

430390

CAMPO BOM

35.855,28

430460

CANOAS

26.389,15

430470

CARAZINHO

21.048,58

430510

CAXIAS DO SUL

60.675,87

430770

ESTEIO

28.480,56

430000

GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL

813.721,40

430920

GRAVATAI

46.992,05

431140

LAJEADO

39.497,82

431330

NOVA PRATA

13.566,80

431340

NOVO HAMBURGO

41.372,63

431440

PELOTAS

88.892,51

431490

PORTO ALEGRE

294.122,35

431680

SANTA CRUZ DO SUL

37.964,12

431720

SANTA ROSA

29.107,98

431710

SANTANA DO LIVRAMENTO

16.679,02

431800

SAO BORJA

18.108,15

431870

SAO LEOPOLDO

38.108,53

432000

SAPUCAIA DO SUL

9.548,30

432240

URUGUAIANA

14.181,77

432250

VACARIA

27.434,85

432260

VENANCIO AIRES

25.248,83

SC

420200

BALNEARIO CAMBORIU

56.717,12

420240

BLUMENAU

48.067,64

420290

BRUSQUE

32.115,63

420420

CHAPECO

56.951,16

420430

CONCORDIA

18.628,51

420460

CRICIUMA

71.805,17

420540

FLORIANOPOLIS

29.461,53

420000

GESTAO ESTADUAL SANTA CATARINA

331.207,58

420820

ITAJAI

61.074,23

420890

JARAGUA DO SUL

29.884,79

420910

JOINVILLE

124.451,51

420930

LAGES

51.692,75

421480

RIO DO SUL

49.725,83

421580

SAO BENTO DO SUL

43.914,69

SE

280030

ARACAJU

235.801,81

280210

ESTANCIA

47.280,87

280290

ITABAIANA

51.705,20

SP

350010

ADAMANTINA

28.458,15

350160

AMERICANA

27.360,16

350190

AMPARO

40.730,26

350320

ARARAQUARA

81.714,48

350330

ARARAS

30.308,06

350400

ASSIS

38.902,77

350450

AVARE

46.777,93

350550

BARRETOS

59.839,30

350570

BARUERI

57.185,20

350590

BATATAIS

47.856,01

350950

CAMPINAS

81.866,36

350960

CAMPO LIMPO PAULISTA

39.448,03

351050

CARAGUATATUBA

61.552,27

351340

CRUZEIRO

24.803,16

351440

DRACENA

36.417,97

351620

FRANCA

36.121,69

351640

FRANCO DA ROCHA

65.386,53

350000

GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO

3.270.409,38

351840

GUARATINGUETA

40.533,57

351870

GUARUJA

51.413,90

351880

GUARULHOS

211.509,06

351907

HORTOLANDIA

38.633,87

352050

INDAIATUBA

34.724,92

352220

ITAPECERICA DA SERRA

67.612,39

352240

ITAPEVA

69.522,05

352340

ITATIBA

27.424,89

352410

ITUVERAVA

37.055,35

352430

JABOTICABAL

44.509,75

352440

JACAREI

48.774,73

352530

JAU

56.774,39

352670

LEME

29.722,96

352690

LIMEIRA

45.841,78

352900

MARILIA

70.540,37

353080

MOJI-MIRIM

61.487,54

353470

OURINHOS

40.160,10

353800

PINDAMONHANGABA

59.801,96

353870

PIRACICABA

79.712,70

354100

PRAIA GRANDE

45.605,25

354340

RIBEIRAO PRETO

204.059,64

354390

RIO CLARO

37.911,84

354580

SANTA BARBARA D’OESTE

45.876,63

354730

SANTANA DE PARNAIBA

71.045,79

354780

SANTO ANDRE

67.585,00

354850

SANTOS

52.633,89

354870

SAO BERNARDO DO CAMPO

120.617,25

354890

SAO CARLOS

57.085,61

354910

SAO JOAO DA BOA VISTA

15.735,39

354940

SAO JOAQUIM DA BARRA

34.264,31

354970

SAO JOSE DO RIO PARDO

35.262,71

355030

SAO PAULO

2.228.081,62

355060

SAO ROQUE

14.749,44

355100

SAO VICENTE

37.025,48

355170

SERTAOZINHO

71.825,09

TO

170000

GESTAO ESTADUAL TOCANTINS

168.916,44

TOTAL GERAL

R$ 36.724.207,57