CONASS Informa n. 187 – Publicada a Portaria SAS n. 1.416 que altera e inclui procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA Nº 1.416, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018

Altera e inclui procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Seção II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no SUS; e

Considerando a Seção V da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento para Ampliação e Incorporação de Procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva; resolve.

Art. 1º Fica alterado o nome e a descrição do procedimento 0404010628 – CIRURGIA PARA PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO – TEMPO ÚNICO na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais, conforme redação a seguir:

Código e nome

04.04.01.062-8 – CIRURGIA PARA PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO UNILATERAL – TEMPO ÚNICO

Descrição

CONSISTE NA IMPLANTAÇÃO CIRÚRGICA UNILATERAL DO IMPLANTE DE TITÂNIO E DO PILAR DA PRÓTESE AUDITIVA

ANCORADA NO OSSO. PERMITE A OPM DE IMPLANTE DE TITÂNIO, PILAR E DO ÁUDIO PROCESSADOR DA PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO.

Art. 2º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, no Grupo 04 – Procedimentos Cirúrgicos, Sub-Grupo 04 – Cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço e Forma de Organização 01 – Cirurgia das Vias Aéreas Superiores e do Pescoço, o procedimento relacionado no Anexo a esta Portaria:

Art. 3º Fica incluída a seguinte compatibilidade para o procedimento 04.04.01.065-2- CIRURGIA PARA PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO BILATERAL – TEMPO ÚNICO:

PROCEDIMENTOS

PROCEDIMENTO COMPATIVEL

QT

04.04.01.065-2 – CIRURGIA PARA PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO BILATERAL – TEMPO ÚNICO

07.02.09.008-5 – PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO

02

Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC) da Secretaria de Atenção à Saúde a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) conforme disposto nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações na competência seguinte da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEREDO

ANEXO

Procedimento

04.04.01.065-2 – CIRURGIA PARA PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO BILATERAL – TEMPO ÚNICO

Descrição

CONSISTE NA IMPLANTAÇÃO CIRÚRGICA BILATERAL DO IMPLANTE DE TITÂNIO E DO

PILAR DA PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO. PERMITE A OPM DE IMPLANTE DE TITÂNIO, PILAR E DO ÁUDIO PROCESSADOR

DA PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO.

Complexidade

AC – Alta Complexidade

Modalidade

02 – Hospitalar, 03 – Hospital Dia

Instrumento de Registro

03 – AIH (Proc. Principal)

Tipo de Financiamento

04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Valor Ambulatorial SA

0.00

Valor Ambulatorial Total

0.00

Valor Hospitalar SP

R$ 1.311,47

Valor Hospitalar SH

R$ 1.089,07

Valor Hospitalar Total

R$ 2.400,54

Atributo Complementar

001 – Inclui valor da anestesia, 004 – Admite permanência à maior, 017 – Exige Informação da OPM

Sexo

Ambos

Idade Mínima

7 Ano(s)

Idade Máxima:

130 Ano(s)

Quantidade Máxima

1

Media Permanência

1

Pontos

400

Especialidade do Leito

01 – Cirúrgico, 07 – Pediátricos

CBO

225275

CID

H613, H900, H902, H906, H908, Q161.

Habilitação

0305 – Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva

Serviço / Classificação

107 – Serviço de Atenção à Saúde Auditiva – 008 – Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva