PORTARIA GM/MS Nº 5.659, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza os Estados e Municípios a receberem recursos financeiros, em parcela única, destinados à qualificação dos serviços prestados pelos Bancos de Leite Humano – BLH
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 5.349, de 12 de setembro de 2024, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede Alyne; e
Considerando o Número Único de Protocolo – NUP 25000.145015/2024-11, referente a este processo de repasse de recursos financeiros para os Bancos de Leite Humano – BLH, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados e Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a receberem recursos financeiros, em parcela única, destinados à qualificação dos serviços prestados pelos Bancos de Leite Humano – BLH.
Art. 2º Estarão aptos a receberem o recurso os BLH existentes em setembro de 2024, vinculados à Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano – rBLH e com produção ativa no Sistema de Gestão da Informação da rBLH-BR:
I – Os recursos representam o valor de custeio referente ao ano de 2024 (setembro a dezembro); e
II – Os recursos a serem transferidos totalizam R$ 13.860.000,00 (treze milhões e oitocentos e sessenta mil reais) para 231 (duzentos e trinta e um) BLH, sendo que cada um receberá R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em parcela única, considerando o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais por BLH referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2024 detalhados em lista divulgada no Anexo I.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde – FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar a Funcional Programática 10.301.5119.21CE no Plano Orçamentário 0009.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos nº 34 a nº 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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