Conass Informa n. 191/2021 – Publicada a Portaria SCTIE n. 45 que torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito doSUS, o diclofenaco (uso oral) para o tratamento da dor crônica musculoesquelética

PORTARIA SCTIE/MS Nº 45, DE 20 DE JULHO DE 2021

Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o diclofenaco (uso oral) para o tratamento da dor crônica musculoesquelética

Ref.: 25000.064590/2021-62, 0021718868.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o diclofenaco (uso oral) para o tratamento da dor crônica musculoesquelética.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC, sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO