Conass Informa n. 192/2023 – Republicada a Portaria SAES n. 706 que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e a Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes

PORTARIA SAES/MS Nº 766, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 (*)

Atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e a Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Anexo CIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que institui o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Ficam atualizadas, na Tabela de Habilitação do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES, as habilitações relacionadas à realização de Transplantes e ao Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes – SNT, conforme Anexo I.

Art. 2º As habilitações do Incremento Financeiro do SNT, por modalidade de transplante, corresponderão a um incremento nos valores dos procedimentos relacionados ao processo de transplantes e doação de órgãos e tecidos, constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM do SUS, sendo aplicado aos valores de Serviço Ambulatorial – SA, Serviços Hospitalares – SH e Serviços Profissionais – SP, nos seguintes percentuais:

I – Incremento Financeiro SNT A: 80% (oitenta por cento);

II – Incremento Financeiro SNT B: 70% (setenta por cento);

III – Incremento Financeiro SNT C: 60% (sessenta por cento);

IV – Incremento Financeiro SNT D: 50% (cinquenta por cento);

V – Incremento Financeiro SNT E: 40% (quarenta por cento).

§1º O incremento somente incidirá sobre os procedimentos previstos no Anexo 1 do Anexo CIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.

§2º O incremento contido no caput deste artigo será atribuído por modalidade de transplante, conforme descrição das habilitações contidas no Anexo I.

§3º O impacto financeiro será objeto de ato específico.

Art. 3º Os serviços atualmente habilitados para o recebimento do Incremento Financeiro para a realização de procedimentos de Transplantes e o processo de Doação de Órgãos – IFTDO ou qualificados no Programa de qualificação do Sistema Nacional de Transplantes de Órgãos e Medula Óssea – QualiDOT migrarão para o Incremento Financeiro do SNT, em caráter substitutivo, independentemente de requerimento de adesão, conforme novos níveis estabelecidos para os estabelecimentos de saúde, constantes no Anexo II.

Art. 4º Fica excluída a habilitação 24.05 – Conjugado Rim e Pâncreas da Tabela de Habilitação do CNES.

§1° Na ausência de habilitação prévia compatível, os estabelecimentos habilitados na marcação do caput deste artigo terão suas habilitações reclassificadas de forma automática para os códigos 24.04 – Transplante de Pâncreas e 24.08 – Transplante de Rim, conforme especificado no Anexo II.

§2° Fica renovada a habilitação 24.20 – Retirada de Órgãos e Tecidos dos estabelecimentos de saúde listados no Anexo II.

§3° As autorizações e renovações concedidas aos estabelecimentos de saúde e as equipes especializadas terão validade de 04 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §4º a §7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 5º Ficam excluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os procedimentos constantes no Anexo III.

Art. 6º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os procedimentos constantes no Anexo IV.

Art. 7º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os atributos dos procedimentos constantes no Anexo V.

Art. 8º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, OPM do SUS a as compatibilidades e excludências para os procedimentos principais constantes no Anexo VI.

Art. 9º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – CGSI/DRAC/SAES, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde – RTS, a fim de implementar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2023.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 178, de 18 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 799 a 815,com incorreções no original.

Acesse aqui os anexos da portaria.