PORTARIA GM/MS Nº 2.298, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, relativo ao apoio financeiro para as ações contingenciais de vigilância e prevenção de endemias com ênfase em arboviroses
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, para o desenvolvimento das ações contingenciais de vigilância e prevenção de endemias com ênfase em arboviroses.
Art. 2º Os valores a serem transferidos, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde totaliza o montante de R$ 256.000.305,60 (Duzentos e cinquenta e seis milhões, trezentos e cinco reais e sessenta centavos), conforme anexos I, II e III.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho -10.305.5023.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde – Plano Orçamentário 0000 (anexos I e III) e o Programa de Trabalho 10.305.5023.20YJ.0001, Plano Orçamentário 000M, Plano de Trabalho Resumido 216379 (anexo II).
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o fortalecimento da vigilância e combate a endemias com ênfase em arboviroses, conforme anexos l e II, e custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, conforme anexo III.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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