
Foi publicada hoje, 30 de setembro de 2026, a Portaria GM/MS nº 12.252, de 29 de setembro de 2026, (anexo) que estabelece as regras para execução, no exercício de 2027, das emendas parlamentares individuais (RP6), de bancada estadual (RP7) e de comissão (RP8) destinadas ao SUS. A Portaria incorpora as disposições da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 3/2026 e as exigências de transparência e rastreabilidade relacionadas à ADPF 854.
Principais pontos de atenção para as Secretarias Estaduais:
- Planejamento do SUS: as propostas devem estar compatíveis com o Plano de Saúde e a Programação Anual de Saúde (PAS), e sua execução deverá ser registrada e justificada no Relatório Anual de Gestão (RAG).
- Plano de trabalho: passa a ser obrigatório para todas as modalidades de transferência decorrentes de emendas, com definição de objeto, justificativa, metas, despesas e, quando aplicável, Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
- Contas específicas e rastreabilidade: os recursos serão movimentados em contas específicas, preservando-se a identificação individualizada de cada emenda e de sua execução.
- Emendas de bancada e comissão: a Portaria define ações estruturantes e prioritárias para RP7 e ações de interesse nacional ou regional para RP8, relacionadas no Anexo I.
- Pagamento de pessoal: recursos de RP7 e RP8 destinados à complementação das transferências automáticas e regulares da Atenção Primária à Saúde (APS) e Média e Alta Complexidade (MAC) poderão ser utilizados para pagamento de pessoal ativo da saúde, observadas as condições estabelecidas na Portaria. A possibilidade não se aplica às emendas individuais (RP6).
- Monitoramento: os gestores deverão manter atualizada, no InvestSUS Gestão, a situação de execução de cada instrumento financiado por emendas, inclusive percentual de execução física, com integração dessas informações ao RAG.
- Saldos: fica autorizada, nas condições estabelecidas pela Portaria, a utilização de saldos financeiros e rendimentos de emendas, inclusive de exercícios anteriores, preservada a finalidade dos recursos e sua vinculação ao planejamento do SUS.
- Prazo para Piso de Atenção Primária à Saúde (PAP) e MAC: os recursos de custeio destinados ao PAP e à MAC deverão ser executados em até 24 meses, prorrogáveis por mais 12 meses. A Portaria prevê notificação, possibilidade de justificativa e plano de regularização antes da adoção das providências cabíveis.
Em síntese, a Portaria mantém as emendas integradas aos instrumentos de planejamento e prestação de contas do SUS, mas reforça a individualização, rastreabilidade e monitoramento dos recursos, inclusive com prazo de execução para PAP e MAC.
Recomenda-se especial atenção das SES à compatibilização das emendas com o Plano de Saúde/PAS, às contas específicas, à atualização do InvestSUS Gestão e aos novos prazos de execução.