CONASS Informa n. 194 – Publicada a Portaria GM n. 3254 que prorroga o prazo de pactuação previsto na Portaria nº 3.502/GM/MS, de 19 de dezembro de 2017, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a Estratégia de fortalecimento das ações de cuidado das crianças suspeitas ou confirmadas para Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika e outras síndromes causadas por sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e herpes vírus

PORTARIA GM N. 3.254, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018

Prorroga o prazo de pactuação previsto na Portaria nº 3.502/GM/MS, de 19 de dezembro de 2017, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a Estratégia de fortalecimento

das ações de cuidado das crianças suspeitas ou confirmadas para Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika e outras síndromes causadas por sífilis, toxoplasmose, rubéola,

citomegalovírus e herpes vírus

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando que entes federativos interessados expressaram

a necessidade da dilação do prazo para elaboração e pactuação do plano estratégico na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 3.502/GM/MS, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 1º ………………………………………………………………………….

§ 2º……………………………………………………………………………….

I – ser realizada até 19 de dezembro de 2018;

…………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI