CONASS Informa n. 195 – Publicada a Lei n. 13.708 que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias

LEI Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018:

“Art. 1º A Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:‘Art. 9º-A. ………………………………………………………………….

§ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:

I – R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;

II – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;

III – R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
………………………………………………………………………………………..

§ 5º O piso salarial de que trata o § 1º deste artigo será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022.
………………………………………………………………………………'” (NR)

     Brasília, 22 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de 23/10/2018