CONASS Informa n. 195 – Publicada a RDC Anvisa n. 129 que aprova o Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira e dá outras providências

CONASS Informa

RDC ANVISA N. 129, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016

Aprova o Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira e dá outras providências

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 22 de novembro de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aprovado o Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira, 1ª edição (FHFB 1).

Art. 2º Recomenda-se que as farmácias e os laboratórios industriais farmacêuticos que manipulem ou fabriquem os produtos constantes do Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira tenham, ao menos, um exemplar atualizado e seus suplementos.

Art. 3º É vedada a impressão, distribuição ou reprodução do Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira para fins comerciais sem a prévia e expressa anuência da Anvisa.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, a Anvisa disponibilizará gratuitamente em seu endereço eletrônico cópia do Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira e de suas atualizações.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor cento e oitenta (180) dias após a divulgação do FHFB 1.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR