Conass Informa n. 196/2026 – Publicada Consulta Pública SCTIE n. 62 para manifestação da sociedade civil relativa a proposta normativa que visa à atualização da classificação de risco dos agentes biológicos e aos estabelecimento dos agentes biológicos bacterianos e fúngicos prioritários à saúde pública

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 102, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso XII do art. 51 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e do inciso III e IV do art. 4º e art. 9º a 10 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, consulta para manifestação da sociedade civil relativa a proposta normativa que visa à atualização da classificação de risco dos agentes biológicos e aos estabelecimento dos agentes biológicos bacterianos e fúngicos prioritários à saúde pública.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do inciso II do §2º do art. 9º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas sobre Minuta de Portaria que “aprova a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, define a periodicidade de sua revisão e estabelece os Agentes Biológicos (Bacterianos e Fúngicos) Prioritários à Saúde Pública”.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 3 (três) dias úteis após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no portal Brasil Participativo, no endereço eletrônico https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/. As sugestões deverão ser encaminhadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível na página desta consulta pública.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS), do Ministério da Saúde, promoverá a análise das contribuições recebidas.

Parágrafo único. A CBS poderá, conforme a necessidade e por razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos na matéria, bem como com aqueles que tenham manifestado interesse, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final do colegiado.

FERNANDA DE NEGRI