Conass Informa n. 197/2023 – Publicada a Portaria SAES n. 1131 que inclui procedimento referente à Leishmaniose Visceral Humana (LVH), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA Nº 1.131, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Inclui procedimento referente à Leishmaniose Visceral Humana (LVH), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), o procedimento conforme a seguinte especificação:

Procedimento:

02.14.01.020-1 -TESTE IMUNOCROMATOGRÁFICO RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS EM AMOSTRAS HUMANAS SANGUE TOTAL, SORO OU PLASMA PARA O DIAGNÓSTICO DA LVH.

Descrição

Teste imunocromatrográfico rápido para determinação qualitativa de Anticorpos IgG humano anti-Leishmania spp (L.donovani, L.Chagasi e L infantum) em amostra de soro, plasma (EDTA ou Heparina) ou sangue total.

Modalidade de atendimento

01 – Ambulatorial

Complexidade

Atenção Básica

Financiamento

07-Vigilância em Saúde

Instrumento de Registro

02-BPA (Individualizado); 10- e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)

Sexo

Ambos

Quantidade Mínima

0

Idade Máxima

130 anos

Valor serviço Ambulatorial

R$ 0,00

Valor Serviço Hospitalar

R$ 0,00

Valor Serviço Profissional

R$ 0,00

Valor Total Hospitalar

R$ 0,00

CID

B55.0 – Leishmaniose Visceral

Renases

081-Diagnósticos por testes rápidos

Parágrafo único: recomenda-se a todas as Unidades Federativas, no âmbito da Rede de Atenção Primária à Saúde, a utilização do referido Teste imunocromatográfico rápido, cujo financiamento ocorrerá com recursos orçamentários provenientes da SVSA, com aquisição e distribuição centralizadas.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), (SIGTAP) e no Repositório de Terminologias em Saúde/RTS, conforme previsto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações, a partir da competência seguinte à sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR