PORTARIA SAES/MS Nº 4.938, de 15 de setembro de 2026 (*)
Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, os procedimentos específicos destinados ao registro e monitoramento da Triagem Ocular Neonatal (TON) e do Teste do Reflexo Vermelho (TRV), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo Único. O registro dos procedimentos instituídos por esta Portaria nos sistemas oficiais do SUS, deverá observar os critérios técnicos, a elegibilidade, os fluxos assistenciais e as responsabilidades profissionais conforme documentos técnicos disponibilizados no sítio eletrônico do Ministério de Saúde.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e os Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares – SIA/SUS e SIH/SUS, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte a sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
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Procedimento: |
02.11.06.029-1 – TRIAGEM OCULAR NEONATAL (TON) |
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Descrição: |
PROCEDIMENTO DESTINADO À REALIZAÇÃO DA TRIAGEM OCULAR NEONATAL, PREFERENCIALMENTE ENTRE 24 E 48 HORAS DE VIDA, ANTES DA ALTA HOSPITALAR, OU NA PRIMEIRA SEMANA DE VIDA, COM A FINALIDADE DE IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES OCULARES CONGÊNITAS E OUTRAS CONDIÇÕES QUE POSSAM COMPROMETER O DESENVOLVIMENTO VISUAL, INCLUINDO CATARATA CONGÊNITA, GLAUCOMA CONGÊNITO, |
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RETINOBLASTOMA, OPACIDADES DE MEIOS, ALTERAÇÕES RETINIANAS E OUTRAS PATOLOGIAS. A TRIAGEM DEVE SER REALIZADA POR PROFISSIONAL HABILITADO, COM REGISTRO NOMINAL DO RECÉM-NASCIDO E RESULTADO DO EXAME. EM CASO DE ALTERAÇÃO, DEVE-SE GARANTIR ENCAMINHAMENTO OPORTUNO PARA AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA ESPECIALIZADA E CONTINUIDADE DO CUIDADO NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE. PARA FINS DE REGISTRO E PRODUÇÃO, CONSIDERA-SE 1 (UM) PROCEDIMENTO A REALIZAÇÃO DO EXAME NOS DOIS OLHOS DO RECÉM-NASCIDO, CORRESPONDENDO À AVALIAÇÃO BILATERAL. |
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Modalidade de Atendimento: |
Ambulatorial e Hospitalar |
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Complexidade: |
AB – Atenção Básica |
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Financiamento: |
Atenção Básica (PAB) |
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Instrumento de Registro: |
BPA (individualizado) / 10- e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde / AIH (Proc. Secundário) |
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Sexo: |
Ambos |
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Idade Mínima: |
0 meses |
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Idade Máxima: |
1 mês |
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Atributos Complementares |
058 – Obrigatório CPF |
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Valor Serviço Ambulatorial (SA): |
R$ 0,00 |
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Valor Ambulatorial Total: |
R$ 0,00 |
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CBO |
2251 – Médicos clínicos |
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2235- Enfermeiros e afins |
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Procedimento: |
02.11.06.030-5 – TESTE DO REFLEXO VERMELHO (TRV) |
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Descrição: |
PROCEDIMENTO CLÍNICO NÃO INVASIVO DESTINADO AO RASTREAMENTO CONTÍNUO DE ALTERAÇÕES DO EIXO VISUAL DURANTE AS CONSULTAS DE ROTINA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA. CONSISTE NA AVALIAÇÃO DO REFLEXO VERMELHO POR MEIO DE OFTALMOSCÓPIO DIRETO PARA DETECÇÃO DE PATOLOGIAS COMO CATARATA CONGÊNITA TARDIA, RETINOBLASTOMA E OPACIDADES DE MEIOS. DEVE SER REALIZADO DE FORMA SISTEMÁTICA NAS |
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CONSULTAS DE PUERICULTURA, CONFORME O CRONOGRAMA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (TRÊS VEZES AO ANO NOS PRIMEIROS DOIS ANOS E ANUALMENTE A PARTIR DO TERCEIRO ANO), COM REGISTRO DO RESULTADO E ENCAMINHAMENTO PARA AVALIAÇÃO ESPECIALIZADA CASO IDENTIFICADO RESULTADO ALTERADO OU SUSPEITO. PARA FINS DE REGISTRO E PRODUÇÃO, CONSIDERA-SE 1 (UM) PROCEDIMENTO A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO REFLEXO VERMELHO NOS DOIS OLHOS DA CRIANÇA, CORRESPONDENDO À AVALIAÇÃO BILATERAL. |
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Modalidade de Atendimento: |
Ambulatorial e Hospitalar |
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Complexidade: |
Atenção Básica (AB) |
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Financiamento: |
Atenção Básica (PAB) |
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Instrumento de Registro: |
BPA (individualizado) 10- e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) / AIH(Proc. Secundário) |
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Sexo: |
Ambos |
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Idade Mínima: |
2 meses |
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Idade Máxima: |
6 anos |
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Atributos Complementares |
058 – Obrigatório CPF |
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Valor Serviço Ambulatorial (SA): |
R$ 0,00 |
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Valor Ambulatorial Total: |
R$ 0,00 |
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CBO |
2251 – Médicos clínicos |
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2235- Enfermeiros e afins |
Republicada por ter saído, no DOU nº 178, de 21-9-2026, Seção 1, pág. 140, com incorreção no original.