CONASS Informa n. 197 – Publicada a Portaria GM n. 3.415, que trata dos critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica no âmbito do SUS

PORTARIA Nº 3.415, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018

Altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria nº 1.675/GM/MS, de 7 de junho de 2018, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica – DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Anexo IV à Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 66. …………………………………………………………….
I – Atenção Especializada em DRC nos estágios 4 e 5 – PréDialítico – código 15.06;

………………………………………………………………………….
§ 2° Os estabelecimentos de saúde a serem habilitados no código 15.06 deverão ser, preferencialmente, de natureza pública ou filantrópica.
§ 3º Os estabelecimentos de saúde de Atenção Especializada em DRC poderão ser habilitados de forma concomitante nos códigos 15.04, 15.05 e 15.06.” (NR)

“Art. 92. O procedimento referente ao acompanhamento multiprofissional em DRC estágio 4 pré-diálise deverá ser realizado trimestralmente com APAC única de validade de 3 (três) competências. ” (NR)

Art. 2º O Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Seção III

Do Custeio Destinado ao Cuidado Ambulatorial Pré-dialítico e Dialítico em Trânsito” (NR)

Art. 3º A Portaria nº 1.675/GM/MS, de 7 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º Os estabelecimentos atualmente habilitados sob o código “15.01 – UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA – SERVIÇO DE NEFROLOGIA” serão migrados no CNES, de forma automática, para as habilitações “15.04 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE” e “15.05 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIÁLISE PERITONEAL.” (NR)

“Art. 8º Serão migrados, de forma automática, para as habilitações “15.04 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE” e “15.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOSESTÁGIOS 4 E 5 (PRÉ-DIALÍTICO)” no CNES os estabelecimentos atualmente habilitados sob os seguintes códigos:

I – 15.07 – UNIDADES ESPECIALIZADAS EM DRC COM TRS/DIÁLISE TIPO I COM HEMODIÁLISE;

II – 15.09 – UNIDADE ESPECIALIZADA EM DRC COM TRS/DIÁLISE TIPO II COM HEMODIÁLISE;

III – 15.11 – UNIDADE ESPECIALIZADA EM DRC COM TRS/DIÁLISE TIPO III COM HEMODIÁLISE; e

IV – 15.13 – UNIDADE ESPECIALIZADA EM DRC COM TRS/DIÁLISE TIPO IV COM HEMODIÁLISE.” (NR)

“Art. 8º-A Serão migrados, de forma automática, para as habilitações “15.05 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIÁLISE PERITONEAL” e “15.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 E 5 (PRÉ-DIALÍTICO)” no CNES os estabelecimentos atualmente habilitados sob os seguintes códigos:

I – 15.08 – UNIDADE ESPECIALIZADA EM DRC COM TRS/DIÁLISE TIPO I COM DIÁLISE PERITONEAL;

II – 15.10 – UNIDADE ESPECIALIZADA EM DRC COM TRS/DIÁLISE TIPO II COM DIÁLISE PERITONEAL;

III COM DIÁLISE PERITONEAL; e

IV – 15.14 – UNIDADE ESPECIALIZADA EM DRC COM TRS/DIÁLISE TIPO IV COM DIÁLISE PERITONEAL.” (NR)

Art. 4º O Anexo V à Portaria nº 1.675/GM/MS, de 7 de junho de 2018, passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI