Conass Informa n. 201/2022 – Publicada a Portaria GM n. 1308 que estabelece a transferência de recursos financeiros a Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pelo Coronavírus

PORTARIA GM/MS Nº 1.308, DE 30 DE MAIO DE 2022

Estabelece a transferência de recursos financeiros a Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pelo Coronavírus

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 4.226, de 31 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para desmobilização e pagamentos de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Covid-19 autorizados, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19 para janeiro e fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recursos financeiros de custeio das diárias de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI COVID 19, no valor de R$ 202.393.600,00 (duzentos e dois milhões, trezentos e noventa e três mil seiscentos reais), a serem disponibilizados aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em parcela única, conforme o Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos financeiros correspondem a cobertura das diárias de UTI COVID-19 registradas no Sistema de Informação Hospitalar (SIHSUS) referente ao mês de fevereiro/22.

Art. 2º Para o cálculo dos valores de trata o art. 1º foi considerada a quantidade física das diárias de UTI Covid-19 aprovadas no SIHSUS relativas aos Procedimentos 08.02.01.029-6 – Diária de UTI-II Adulto Covid-19 e 08.02.01.030-0 – Diária de UTI-II pediátrica Covid-19, registradas no processamento de fevereiro/2022 e internações com alta (data de saída) durante o mês de janeiro e fevereiro/2022.

Parágrafo único. O quantitativo de diárias de UTI Covid-19 apurado foi multiplicado pelo valor unitário do procedimento de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos montantes estabelecidos no art. 1º aos Fundos de Saúde dos Estados e dos Municípios, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES/MS.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário – CV19 – Coronavírus – COVID-19).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Acesse aqui o anexo da portaria.