Portaria GM/MS Nº 5.776, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos os procedimentos cirúrgicos minimamente invasivos pela técnica de videolaparoscopia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido que não seja permitido o registro dos procedimentos incluídos, conforme Anexo II a esta Portaria, em AIH com os procedimentos 04.15.02.005-0 – Procedimentos sequenciais em Oncologia, 04.15.02.003-4 – Outros Procedimentos com Cirurgias Sequenciais e 04.15.01.001-2 – Cirurgias Múltiplas.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 15.735.159,54 (quinze milhões, setecentos e trinta e cinco mil cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) , conforme Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e no Repositório de Terminologias em Saúde-RTS
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência mensal dos recursos financeiros aos Fundos de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, em conformidade com a produção de procedimentos registrados na base de dados nacional do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS).
Art. 6º Os recursos orçamentários para financiamento dos procedimentos de que trata o “caput” correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência seguinte à sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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