CONASS Informa n. 201 – Publicada a Portaria SAS 1655 que inclui procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA SAS N. 1.655, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

Inclui procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a competência prevista do art. 324 ao art.335, seção VII, da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o processo constante de atualização dos procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF, em virtude da elaboração dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT, pelo Ministério da Saúde;

Considerando a publicação da Portaria Conjunta nº 10/SAS/SCTIE/MS, de 2 de abril de 2018, que aprova o PCDT da Esclerose Múltipla; e

Considerando a publicação da Portaria Conjunta nº 16/SAS/SCTIE/MS, de 24 de maio de 2018, que aprova o PCDT da Mucopolissacaridose do tipo II, resolve:

Art.1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos do SUS no Grupo 06: Medicamentos, Subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para as formas de organização que se seguem, os medicamentos a seguir relacionados.

Forma de organização: 24 Enzimas

Procedimento

06.04.24.007-4 – IDURSULFASE ALFA 2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (FRASCO DE 3 ML)

Origem

Instrumento de registro

06-APAC (Proc.Principal)

Modalidade

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

34

Sexo

Ambos

Idade Mínima

18 Anos

Idade Máxima

130 Anos

Valor ambulatorial SA

R$ 0,00

Valor ambulatorial total

R$ 0,00

Valor hospitalar SP

R$ 0,00

Valor hospitalar SH

R$ 0,00

Valor hospitalar total

R$ 0,00

CID principal

E76.1

CBO

Serviço/Classificação

125-Serviço de Farmácia/001- Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

Atributo Complementar

009- Exige CNS, 014- Admite APAC de Continuidade, 022- Exige registro na APAC de dados complementares

Forma de Organização: 54 – Outros medicamentos do sistema nervoso

Procedimento

06.04.54.002-7 FUMARATO DE DIMETILA 120 MG (P0R COMPRIMIDO)

Origem

Instrumento de registro

06-APAC (Proc.Principal)

Modalidade

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

62

Sexo

Ambos

Idade Mínima

18 Anos

Idade Máxima

130 Anos

Valor ambulatorial SA

R$ 0,00

Valor ambulatorial total

R$ 0,00

Valor hospitalar SP

R$ 0,00

Valor hospitalar SH

R$ 0,00

Valor hospitalar total

R$ 0,00

CID principal

G35

CBO

Serviço/Classificação

125-Serviço de Farmácia/001- Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

Atributo Complementar

009- Exige CNS, 014- Admite APAC de Continuidade, 022- Exige registro na APAC de dados complementares

Procedimento

06.04.54.003-5- FUMARATO DE DIMETILA 240 MG (P0R COMPRIMIDO)

Origem

Instrumento de registro

06-APAC (Proc.Principal)

Modalidade

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

62

Sexo

Ambos

Idade Mínima

18 Anos

Idade Máxima

130 Anos

Valor ambulatorial SA

R$ 0,00

Valor ambulatorial total

R$ 0,00

Valor hospitalar SP

R$ 0,00

Valor hospitalar SH

R$ 0,00

Valor hospitalar total

R$ 0,00

CID principal

G35

CBO

Serviço/Classificação

125-Serviço de Farmácia/001- Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

Atributo Complementar

009- Exige CNS, 014- Admite APAC de Continuidade, 022- Exige registro na APAC de dados complementares

Procedimento

06.04.54.004-3 TERIFLUNOMIDA 14 MG (POR COMPRIMID31)

Origem

Instrumento de registro

06-APAC (Proc.Principal)

Modalidade

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

31

Sexo

Ambos

Idade Mínima

18 Anos

Idade Máxima

130 Anos

Valor ambulatorial SA

R$ 0,00

Valor ambulatorial total

R$ 0,00

Valor hospitalar SP

R$ 0,00

Valor hospitalar SH

R$ 0,00

Valor hospitalar total

R$ 0,00

CID principal

G35

CBO

Serviço/Classificação

125-Serviço de Farmácia/001- Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

Atributo Complementar

009- Exige CNS, 014- Admite APAC de Continuidade, 022- Exige registro na APAC de dados complementares

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS – SIA/SUS, na competência novembro de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO