Conass Informa n. 202/2025 – Publicada a Lei n.15.243 que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos e/ou com problemas decorrentes do uso de drogas

LEI Nº 15.243, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos e/ou com problemas decorrentes do uso de drogas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Capítulo I do Título II da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 14-A:

“Art. 14-A. Incumbe ao poder público proporcionar assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos e/ou com problemas decorrentes do uso de drogas, com vistas à proteção de sua saúde física e mental e de seu bem-estar social, e promover campanhas de prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Enrique Ricardo Lewandowski

Simone Nassar Tebet

Alexandre Rocha Santos Padilha