Conass Informa n. 203/2020 – Publicada a Portaria SAES n. 336 que inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA SAES Nº 336, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 47/SCTIE/MS de 1 de novembro de 2017, que torna publica a decisão de incorporar as apresentações do medicamento somatropina, nas concentrações 15UI, 16UI, 18 UI, 24UI,e 30UI, para o tratamento da Síndrome de Turner e Deficiência do Hormônio do Crescimento – Hipopituitarismo no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do NUP 25000.048654/2020-05, resolve:

Art. 1º Fica incluído no Grupo 06 – Medicamentos, Subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de Organização 61 – Somatropina e agonistas da somatropina da Tabela de Procedimentos do SUS o medicamento especificado, no anexo a esta Portaria:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS- SIGTAP na competência maio de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

Procedimento:

06.04.61.003-3 SOMATROPINA 16 UI INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc.Principal)

Modalidade

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

93

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 mês (es)

Idade Máxima

130 Anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

CID-10

E23.0, Q96.0, Q96.1, Q96.2, Q96.3, Q96.4, Q96.8

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farnacêutica.

Atributo Complementar

009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares