Conass Informa n. 203/2020 – Publicada a Portaria SAES n. 336 que inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS
PORTARIA SAES Nº 336, DE 14 DE ABRIL DE 2020
Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 47/SCTIE/MS de 1 de novembro de 2017, que torna publica a decisão de incorporar as apresentações do medicamento somatropina, nas concentrações 15UI, 16UI, 18 UI, 24UI,e 30UI, para o tratamento da Síndrome de Turner e Deficiência do Hormônio do Crescimento – Hipopituitarismo no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do NUP 25000.048654/2020-05, resolve:
Art. 1º Fica incluído no Grupo 06 – Medicamentos, Subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de Organização 61 – Somatropina e agonistas da somatropina da Tabela de Procedimentos do SUS o medicamento especificado, no anexo a esta Portaria:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS- SIGTAP na competência maio de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
ANEXO
Procedimento: |
06.04.61.003-3 SOMATROPINA 16 UI INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) |
Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc.Principal) |
Modalidade |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
93 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
0 mês (es) |
Idade Máxima |
130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 0,00 |
CID-10 |
E23.0, Q96.0, Q96.1, Q96.2, Q96.3, Q96.4, Q96.8 |
Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farnacêutica. |
Atributo Complementar |
009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |