Portaria SAES/MS Nº 5.158, DE 14 DE outubro DE 2026
Exclui, inclui e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS relacionados ao tratamento do Melanoma Cutâneo
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica excluído da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o procedimento 03.04.05.032-6 – Quimioterapia de Melanoma Maligno, bem como suas respectivas compatibilidades.
Art. 2º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o procedimento constante do Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica incluída a excludência relativa ao procedimento de que trata o art. 2º, conforme o Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Ficam incluídas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS as compatibilidades de tipo concomitante, constantes do Anexo III a esta Portaria.
Art. 5º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos do procedimento constante do Anexo IV a esta Portaria.
Art. 6º A realização dos procedimentos previstos nesta Portaria deverá observar os critérios clínicos e as diretrizes estabelecidas nas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Cutâneo, aprovadas pela Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 19, de 25 de outubro de 2022, ou no instrumento que vier a substituí-las.
Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas à implantação das alterações definidas nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS a partir da competência seguinte a sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO I INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO
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Procedimento: |
03.04.02.051-6 – QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO – 2ª LINHA |
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Descrição: |
QUIMIOTERAPIA PALIATIVA DE 2ª LINHA DO MELANOMA MALIGNO (DOENÇA METASTÁTICA, RECIDIVADA OU LOCO-REGIONAL AVANÇADA). |
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Modalidade de atendimento: |
01 – Ambulatorial |
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Complexidade: |
Alta Complexidade |
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Financiamento: |
Média e Alta Complexidade (MAC) |
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Instrumento de Registro: |
APAC (Procedimento principal) |
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Sexo: |
Ambos |
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Quantidade Máxima: |
1 |
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Idade Mínima: |
18 anos |
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Idade Máxima: |
130 anos |
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Atributos Complementares: |
009 – Exige CPF/CNS; |
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014 – Admite APAC de Continuidade; |
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022 – Exige registro na APAC de dados complementares |
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Serviço Ambulatorial: |
R$ 1.251,64 |
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Total Ambulatorial: |
R$ 1.251,64 |
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CID-10: |
C430 – Melanoma maligno do lábio |
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C431 – Melanoma maligno da pálpebra, incluindo as comissuras palpebrais |
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C432 – Melanoma maligno da orelha e do conduto auditivo externo |
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C433 – Melanoma maligno de outras partes e partes não especificadas da face |
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C434 – Melanoma maligno do couro cabeludo e do pescoço |
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C435 – Melanoma maligno do tronco |
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C436 – Melanoma maligno do membro superior, incluindo ombro |
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C437 – Melanoma maligno do membro inferior, incluindo quadril |
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C438 – Melanoma maligno invasivo da pele |
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C439 – Melanoma maligno de pele, não especificado |
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D03 Melanoma in situ |
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D030 Melanoma in situ do lábio |
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D031Melanoma in situ da pálpebra, incluindo o canto |
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D032 Melanoma in situ da orelha e do conduto auditivo externo |
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D033 Melanoma in situ de outras partes e partes não especificadas da face |
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D034 Melanoma in situ do couro cabeludo e do pescoço |
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D035 Melanoma in situ do tronco |
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D036 Melanoma in situ dos membros superiores, incluindo ombro |
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D037 Melanoma in situ dos membros inferiores, incluindo quadril |
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D038 Melanoma in situ de outras localizações |
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D039 Melanoma in situ, não especificado |
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CBO: |
225121 – Médico oncologista clínico |
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Serviço Classificação: |
132-003 – Oncologia clínica (Serviço de Oncologia) |
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Habilitação: |
1716 – Serviço de Oncologia Clínica de Complexo hospitalar |
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1706 – UNACON; |
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1708 – UNACON com serviço de hematologia; |
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1709 – UNACON com serviço de oncologia pediátrica; |
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1707 – UNACON com serviço de radioterapia; |
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1712 – CACON; |
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1713 – CACON com serviço de oncologia pediátrica; |
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Renases: |
120 – Tratamento Oncológico: Quimioterapia Paliativa em Adultos |
ANEXO II INCLUSÃO DE EXCLUDÊNCIA
APAC (PROC. PRINCIPAL) X APAC (PROC. PRINCIPAL) (EXCLUDÊNCIAS)
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PROCEDIMENTO PRINCIPAL |
PROCEDIMENTO PRINCIPAL |
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03.04.02.051-6 – QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO – 2ª LINHA |
03.04.02.023-0 – QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO – 1ª LINHA |
ANEXO III INCLUSÃO DE COMPATIBILIDADE
APAC (PROC. PRINCIPAL) X APAC (PROC. PRINCIPAL) (CONCOMITANTES)
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PROCEDIMENTO PRINCIPAL |
PROCEDIMENTO PRINCIPAL |
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03.04.02.003-6 – HORMONIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE ENDOMÉTRIO AVANÇADO |
03.04.02.051-6 – QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO – 2ª LINHA |
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03.04.02.006-0 – HORMONIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA AVANÇADO – 2ª LINHA |
03.04.02.051-6 – QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO – 2ª LINHA |
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03.04.02.007-9 – HORMONIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA AVANÇADO – 1ª LINHA |
03.04.02.051-6 – QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO – 2ª LINHA |
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03.04.02.033-8 – HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA AVANÇADO – 2ª LINHA |
03.04.02.051-6 – QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO – 2ª LINHA |
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03.04.02.034-6 – HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA AVANÇADO – 1ª LINHA |
03.04.02.051-6 – QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO – 2ª LINHA |
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03.04.03.001-5 – QUIMIOTERAPIA DE DOENÇA LINFOPROLIFERATIVA RARA – 1ª LINHA |
03.04.02.051-6 – QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO – 2ª LINHA |
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03.04.03.003-1 – QUIMIOTERAPIA DE DOENÇA MIELOPROLIFERATIVA RARA – 1ª LINHA |
03.04.02.051-6 – QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO – 2ª LINHA |
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03.04.03.005-8 – QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIA LINFOCÍTICA CRÔNICA – 1ª LINHA |
03.04.02.051-6 – QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO – 2ª LINHA |
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03.04.03.016-3 – QUIMIOTERAPIA DE LINFOMA NÃO HODGKIN DE BAIXO GRAU DE MALIGNIDADE (1ª LINHA) |
03.04.02.051-6 – QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO – 2ª LINHA |
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03.04.03.023-6 – QUIMIOTERAPIA DE LINFOMA FOLICULAR – 1ª LINHA |
03.04.02.051-6 – QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO – 2ª LINHA |
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03.04.04.019-3 – HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA (PRÉVIA) |
03.04.02.051-6 – QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO – 2ª LINHA |
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03.04.04.020-7 – HORMONIOTERAPIA PRÉVIA À RADIOTERAPIA EXTERNA DO ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA |
03.04.02.051-6 – QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO – 2ª LINHA |
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03.04.05.004-0 – HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁDIO I |
03.04.02.051-6 – QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO – 2ª LINHA |
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03.04.05.011-3 – HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁDIO III |
03.04.02.051-6 – QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO – 2ª LINHA |
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03.04.05.012-1 – HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁDIO II |
03.04.02.051-6 – QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO – 2ª LINHA |
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03.04.05.034-2 – HORMONIOTERAPIA ADJUVANTE À RADIOTERAPIA EXTERNA DO ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA |
03.04.02.051-6 – QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO – 2ª LINHA |
ANEXO IV ALTERAÇÕES DE PROCEDIMENTO
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Código |
Procedimento |
Alterações |
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03.04.02.023-0 |
QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO |
Altera nomenclatura para: QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO – 1ª LINHA Altera descrição para: QUIMIOTERAPIA PALIATIVA DE 1ª LINHA DO MELANOMA MALIGNO (DOENÇA METASTÁTICA, RECIDIVADA OU LOCO-REGIONAL AVANÇADA). |
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Altera idade mínima para: 18 anos Altera o valor para: R$ 1.251,64 Inclusão dos CIDs: D03, D030, D031, D032, D033, D034, D035, D036, D037, D038, D039 |