PORTARIA SAES Nº 354, DE 17 DE ABRIL DE 2020
Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SAS/SCTIE/MS, de 15 de março de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de Fibrose Cística-Manifestações Pulmonares;
Considerando a Portaria Conjunta nº 10/SAES/SCTIE/MS, de 6 de setembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), da Psoriase; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do NUP 25000.049902/2020-17, resolve:
Art. 1º Fica incluído no grupo 06 – Medicamentos, subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de Organização 69 – Inibidores de Interleucinas da Tabela de Procedimentos do SUS, o medicamento a seguir especificado:
PROCEDIMENTO: |
06.04.69.003-7 USTEQUINUMABE 45 mg/0,5mL SOLUÇÂO INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) |
Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc.Principal) |
Modalidade |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
4 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
0 mês (es) |
Idade Máxima |
130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 0,00 |
CID-10 |
L40.0; L40.1; L40.4;L40.8 |
Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farnacêutica. |
Atributo Complementar |
009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Art.2º Fica incluída no grupo 06 – Medicamentos, subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica a forma de organização 81 – Outros Aminoglicosídeos na Tabela de Procedimentos do SUS.
Art.3º Fica incluído no grupo 06 – Medicamentos, subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, forma de organização 81 – Outros Aminoglicosídeos na Tabela de Procedimentos do SUS o medicamento a seguir relacionado:
PROCEDIMENTO: |
06.04.81.001-6 TOBRAMICINA 300 mg/5mL SOLUÇÃO INALATÓRIA (POR AMPOLA) |
Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc.Principal) |
Modalidade |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
56 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
0 mês (es) |
Idade Máxima |
130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 0,00 |
CID-10 |
E84.0; E84.8 |
Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farnacêutica. |
Atributo Complementar |
009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, na competência Maio de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.