Conass Informa n. 205/2020 – Publicada a Portaria SAES n. 354 que inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA SAES Nº 354, DE 17 DE ABRIL DE 2020

Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SAS/SCTIE/MS, de 15 de março de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de Fibrose Cística-Manifestações Pulmonares;

Considerando a Portaria Conjunta nº 10/SAES/SCTIE/MS, de 6 de setembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), da Psoriase; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do NUP 25000.049902/2020-17, resolve:

Art. 1º Fica incluído no grupo 06 – Medicamentos, subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de Organização 69 – Inibidores de Interleucinas da Tabela de Procedimentos do SUS, o medicamento a seguir especificado:

PROCEDIMENTO:

06.04.69.003-7 USTEQUINUMABE 45 mg/0,5mL SOLUÇÂO INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc.Principal)

Modalidade

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

4

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 mês (es)

Idade Máxima

130 Anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

CID-10

L40.0; L40.1; L40.4;L40.8

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farnacêutica.

Atributo Complementar

009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

Art.2º Fica incluída no grupo 06 – Medicamentos, subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica a forma de organização 81 – Outros Aminoglicosídeos na Tabela de Procedimentos do SUS.

Art.3º Fica incluído no grupo 06 – Medicamentos, subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, forma de organização 81 – Outros Aminoglicosídeos na Tabela de Procedimentos do SUS o medicamento a seguir relacionado:

PROCEDIMENTO:

06.04.81.001-6 TOBRAMICINA 300 mg/5mL SOLUÇÃO INALATÓRIA (POR AMPOLA)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc.Principal)

Modalidade

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

56

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 mês (es)

Idade Máxima

130 Anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

CID-10

E84.0; E84.8

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farnacêutica.

Atributo Complementar

009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, na competência Maio de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.