Portaria Conjunta SAES/SECTICS Nº 18, DE 29 DE novembro DE 2024
Exclui e inclui procedimentos e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde – CGCEAF/DAF/SECTICS/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – DRAC/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.171528/2024-79,resolvem:
Art. 1º Fica excluído, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), o medicamento – código 06.04.31.007-2 Imunoglobulina Humana 5.0G Injetável (por frasco) (1B).
Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica alterado no grupo 06 – Medicamentos, subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos do SUS, o nome da Forma de Organização 78 – Insulinas análogas de ação rápida de uso injetável para “Insulinas e análogas”.
Art. 4º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos dos procedimentos relacionados, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde – RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS a partir da competência de dezembro de 2024.
ADRIANO MASSUDA
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
ANEXO IINCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS
Procedimento: |
06.04.78.005-2 – INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO PROLONGADA 100 UI/ML |
Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
11 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
2 anos |
Idade Máxima |
130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
CID-10 Principal |
E10.0 Diabete melito insulino-dependente – com coma E10.1 Diabete melito insulino-dependente – com cetoacidose E10.2 Diabete melito insulino-dependente – com complicações renais E10.3 Diabete melito insulino-dependente – com complicações oftálmicas E10.4 Diabete melito insulino-dependente – com complicações neurológicas |
E10.5 Diabete melito insulino-dependente – com complicações circulatórias periféricas E10.6 Diabete melito insulino-dependente – com outras complicações especificadas E10.7 Diabete melito insulino-dependente – com complicações múltiplas E10.8 Diabete melito insulino-dependente – com complicações não especificadas E10.9 Diabete melito insulino-dependente – sem complicações |
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Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
Atributo Complementar |
009 – Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
|
|
Procedimento: |
06.04.78.006-0 – INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO PROLONGADA 100 UI/ML (1B) |
Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
11 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
1 ano |
Idade Máxima |
2 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 103,41 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
CID-10 Principal |
E10.0 Diabete melito insulino-dependente – com coma E10.1 Diabete melito insulino-dependente – com cetoacidose E10.2 Diabete melito insulino-dependente – com complicações renais E10.3 Diabete melito insulino-dependente – com complicações oftálmicas E10.4 Diabete melito insulino-dependente – com complicações neurológicas |
E10.5 Diabete melito insulino-dependente – com complicações circulatórias periféricas E10.6 Diabete melito insulino-dependente – com outras complicações especificadas E10.7 Diabete melito insulino-dependente – com complicações múltiplas E10.8 Diabete melito insulino-dependente – com complicações não especificadas E10.9 Diabete melito insulino-dependente – sem complicações |
|
Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
Atributo Complementar |
009 – Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Procedimento: |
06.04.24.012-0 – ALFAGALSIDASE 1MG/ML (FRASCO AMPOLA DE 3,5 ML) |
Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
18 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
7 anos |
Idade Máxima |
130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
CID-10 Principal |
E75.2 Outras esfingolipidoses |
Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
Atributo Complementar |
009 – Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
ANEXO II PROCEDIMENTOS ALTERADOS
CÓDIGO |
NOME |
ALTERAÇÕES |
06.04.24.002-3 |
ALFATALIGLICERASE 200 U INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) |
– Alterar quantidade máxima: Quantidade máxima: 90 |
06.04.24.003-1 |
IMIGLUCERASE 400 U INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
– Alterar quantidade máxima: Quantidade máxima: 45 |
06.04.24.005-8 |
ALFAVELAGLICERASE 400 U INJETAVEL (POR FRASCO AMPOLA) |
– Alterar quantidade máxima: Quantidade máxima: 45 |
06.04.32.022-1 |
CLADRIBINA 10 MG (COMPRIMIDO) |
– Alterar quantidade máxima: Quantidade máxima: 10 |
06.04.78.001-0 |
INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/ML (TUBETES COM SISTEMAS DE APLICAÇÃO REUTILIZÁVEL) |
– Alterar idade mínima: Idade mínima: 3 anos |
06.04.78.003-6 |
INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/ML (1B) |
– Alterar idade máxima: Idade máxima: 3 anos |