Conass Informa n. 205/2024 – Publicada a Portaria Conjunta SAES/SECTICS n. 18 que exclui e inclui procedimentos e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

Portaria Conjunta SAES/SECTICS Nº 18, DE 29 DE novembro DE 2024

Exclui e inclui procedimentos e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde – CGCEAF/DAF/SECTICS/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – DRAC/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.171528/2024-79,resolvem:

Art. 1º Fica excluído, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), o medicamento – código 06.04.31.007-2 Imunoglobulina Humana 5.0G Injetável (por frasco) (1B).

Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Fica alterado no grupo 06 – Medicamentos, subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos do SUS, o nome da Forma de Organização 78 – Insulinas análogas de ação rápida de uso injetável para “Insulinas e análogas”.

Art. 4º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos dos procedimentos relacionados, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde – RTS, conforme as disposições desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS a partir da competência de dezembro de 2024.

ADRIANO MASSUDA

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde

ANEXO IINCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS

Procedimento:

06.04.78.005-2 – INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO PROLONGADA 100 UI/ML

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

11

Sexo

Ambos

Idade Mínima

2 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 0,00

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

E10.0 Diabete melito insulino-dependente – com coma

E10.1 Diabete melito insulino-dependente – com cetoacidose

E10.2 Diabete melito insulino-dependente – com complicações renais

E10.3 Diabete melito insulino-dependente – com complicações oftálmicas

E10.4 Diabete melito insulino-dependente – com complicações neurológicas

E10.5 Diabete melito insulino-dependente – com complicações circulatórias periféricas

E10.6 Diabete melito insulino-dependente – com outras complicações especificadas

E10.7 Diabete melito insulino-dependente – com complicações múltiplas

E10.8 Diabete melito insulino-dependente – com complicações não especificadas

E10.9 Diabete melito insulino-dependente – sem complicações

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).

Atributo Complementar

009 – Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

Procedimento:

06.04.78.006-0 – INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO PROLONGADA 100 UI/ML (1B)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

11

Sexo

Ambos

Idade Mínima

1 ano

Idade Máxima

2 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 103,41

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

E10.0 Diabete melito insulino-dependente – com coma

E10.1 Diabete melito insulino-dependente – com cetoacidose

E10.2 Diabete melito insulino-dependente – com complicações renais

E10.3 Diabete melito insulino-dependente – com complicações oftálmicas

E10.4 Diabete melito insulino-dependente – com complicações neurológicas

E10.5 Diabete melito insulino-dependente – com complicações circulatórias periféricas

E10.6 Diabete melito insulino-dependente – com outras complicações especificadas

E10.7 Diabete melito insulino-dependente – com complicações múltiplas

E10.8 Diabete melito insulino-dependente – com complicações não especificadas

E10.9 Diabete melito insulino-dependente – sem complicações

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).

Atributo Complementar

009 – Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

Procedimento:

06.04.24.012-0 – ALFAGALSIDASE 1MG/ML (FRASCO AMPOLA DE 3,5 ML)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

18

Sexo

Ambos

Idade Mínima

7 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 0,00

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

E75.2 Outras esfingolipidoses

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).

Atributo Complementar

009 – Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

ANEXO II PROCEDIMENTOS ALTERADOS

CÓDIGO

NOME

ALTERAÇÕES

06.04.24.002-3

ALFATALIGLICERASE 200 U INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA)

– Alterar quantidade máxima:

Quantidade máxima: 90

06.04.24.003-1

IMIGLUCERASE 400 U INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA)

– Alterar quantidade máxima:

Quantidade máxima: 45

06.04.24.005-8

ALFAVELAGLICERASE 400 U INJETAVEL (POR FRASCO AMPOLA)

– Alterar quantidade máxima:

Quantidade máxima: 45

06.04.32.022-1

CLADRIBINA 10 MG (COMPRIMIDO)

– Alterar quantidade máxima:

Quantidade máxima: 10

06.04.78.001-0

INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/ML (TUBETES COM SISTEMAS DE APLICAÇÃO REUTILIZÁVEL)

– Alterar idade mínima:

Idade mínima: 3 anos

06.04.78.003-6

INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/ML (1B)

– Alterar idade máxima:

Idade máxima: 3 anos