CONASS Informa n. 206 – Publicada a Portaria SAS n. 1660 que retira, do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, marcações e procedimentos relacionados ao Projeto Olhar Brasil

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PORTARIA SAS N. 1.660, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016 

Retira, do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, marcações e procedimentos relacionados ao Projeto Olhar Brasil

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 03 de outubro de 2012, que redefiniu o Projeto Olhar Brasil no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamentou o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/2012/MS/MEC; e

Considerando o fim da vigência da Portaria nº 134/SAS/MS, de 11 de fevereiro de 2015 que prorrogou o prazo do Projeto Olhar Brasil para Estados e Municípios que tiveram habilitação até 31 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Ficam excluídas, da Tabela de Serviço Especializado do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), as Classificações dos Serviços Especializados a seguir:

Serviço Especializado

Classificação

123 Serviço de Dispensação de Órteses Próteses e Materiais Especiais

012 OPM Projeto Olhar  Bra- sil

013 OPM – Proj Olhar Brasil – PSE

014 OPM Proj Olhar Brasil – PBA

131 Serviço de Oftalmologia

004 – Projeto Olhar Brasil

006 – Projeto Olhar Brasil Pro- grama Saude na Escola

007 – Projeto Olhar Brasil – Programa Brasil Alfabetizado

Art. 2º Fica excluída da tabela de Habilitações do CNES a habilitação 05.05 – Projeto Olhar Brasil.

Art. 3º Ficam excluídas da Tabela de Adesão a Programas/Projetos de Saúde do CNES, as adesões: 09.08 – Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 – Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil.

Art. 4º Ficam excluídos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos a seguir:

CÓD

PROCEDIMENTO

03.01.01.018-8

Consulta Médica Oftalmológica – Projeto Olhar Brasil

03.03.05.012-8

Consulta Oftalmológica – Projeto Olhar Brasil

07.01.04.007-6

Óculos Monofocal – Projeto Olhar Brasil

07.01.04.008-4

Óculos Bifocal – Projeto Olhar Brasil

Art. 5º Fica excluída a regra condicionada código 0002 Condiciona o tipo de financiamento por FAEC (POB) aplicada aos pro- cedimentos a seguir:

CÓD

PROCEDIMENTO

02.05.02.011-9

Ultra-sonografia de globo ocular/órbita (monocular)

02.11.06.011-9

Gonioscopia

02.11.06.017-8

Retinografia colorida

02.11.06.023-2

Teste ortóptico

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação conforme cronograma de disponibilização de versões do Departamento do SUS (DATASUS).