Conass Informa n. 208 – Publicada a Portaria DATASUS n. 241 que torna público o Regimento Interno do Comitê de Informação e Informática em Saúde – CIINFO/MS, na forma do Anexo
PORTARIA DATASUS N. 241, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Torna público o Regimento Interno do Comitê de Informação e Informática em Saúde – CIINFO/MS, na forma do Anexo
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do Art. 3º da Portaria nº 1796/GM/MS, de 11 de julho de 2019, e
Considerando o disposto na Portaria nº 2.235, de 27 de agosto de 2019 que delega competência ao Diretor do DATASUS/SE/MS para presidir o Comitê de Informação e Informática em Saúde – CIINFO/MS, e
Considerando a competência do Comitê de Informação e Informática em Saúde – CIINFO/MS, que aprovou o seu Regimento Interno em reunião ocorrida em 21/10/2019, resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna público o Regimento Interno do Comitê de Informação e Informática em Saúde – CIINFO/MS, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JACSON VENANCIO DE BARROS
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA EM SAÚDE
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
(CIINFO/MS)
CAPÍTULO I
DO OBJETO E COMPOSIÇÃO
Art. 1º O Comitê de Informação e Informática em Saúde (CIINFO/MS) é instância de decisão colegiada, com funções diretivas, normativas e fiscalizadoras das atividades relativas aos sistemas de informação e informática em saúde no âmbito do Ministério da Saúde (MS) e do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O CIINFO/MS é formado pelos seguintes membros efetivos:
I Ministro do Estado da Saúde, que o presidirá;
II Um representante da Secretaria-Executiva (SE/MS);
III Um representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS);
IV Um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);
V Um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS);
VI Um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS);
VII Um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);
VIII Um representante da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS);
IX Diretor do Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE/MS).
§ 1º Nas hipóteses de impedimento formal, os membros efetivos serão representados por seus substitutos legais.
§ 2º Para o exercício das funções de natureza consultiva, integram o CIINFO/MS representantes da Secretaria de Governança Digital (SGD/ME), Rede Interagencial de Informações para a Saúde (RIPSA), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).
§ 3º A critério da Presidência e quando for do interesse do Comitê, poderão participar, extraordinariamente e em caráter consultivo, das reuniões do CIINFO/MS outros representantes do Ministério da Saúde, bem como instituições e profissionais de reconhecida capacidade técnica e administrativa na área de Informação e Informática em Saúde e Governança Digital.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO
Art. 3º O CIINFO/MS tem a seguinte estrutura:
I Plenário;
II Presidência;
III Subcomitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações (SGSIC);
IX Unidade de apoio técnico e administrativo.
§ 1º Caberá ao Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS (DEMAS/SE/MS), ao Departamento de Saúde Digital (DESD/SE/MS), e ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE/MS), em parceria, compor e executar para o CIINFO/MS o apoio técnico e administrativo nos termos do inciso VI do “caput” deste artigo, sob a supervisão da Presidência do Comitê.
§ 2º A Presidência do CIINFO/MS poderá solicitar aos órgãos e entidades integrantes do Comitê pessoal qualificado para compor a unidade de apoio técnico e administrativo, bem como para atuar junto aos Subcomitês e Grupos Estratégicos de Trabalho.
Seção I
Do Plenário
Art. 4º Compete ao Plenário do CIINFO/MS:
I instituir Subcomitês para o tratamento de temas específicos;
II apreciar e aprovar a qualquer tempo o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação-PDTIC do Ministério da Saúde ou sempre que sofrer revisão, sem prejuízo das competências institucionais e legais dos demais órgãos e entidades que integram a Administração Pública federal;
III promover a organização do Sistema Nacional de Informação em Saúde (SNIS), conforme estabelecido pelo art. 47 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
IV deliberar acerca do planejamento e a execução de programas, projetos e processos relativos a governança digital e em consonância com as proposições da Rede Gov.br;
V deliberar acerca de Governança Digital no âmbito do Ministério da Saúde;
VI rever e traçar novas diretrizes gerais e promover o fortalecimento da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS) no âmbito do Ministério da Saúde;
VII emitir orientações, normas e padrões técnicos de interoperabilidade de informações em conformidade com a política de informação e informática em saúde de âmbito do Ministério da Saúde e demais órgãos diretamente a ele vinculados;
VIII emitir parecer final sobre os relatórios elaborados pelos Subcomitês e Grupos Estratégicos de Trabalho do CIINFO/MS;
IX promover a racionalização do desenvolvimento e do uso dos recursos de Tecnologia da Informação;
X propor diretrizes básicas para a política de recursos humanos na área de Tecnologia da Informação e Informática no âmbito do MS e órgãos vinculados, em conjunto com as respectivas áreas de recursos humanos;
XI definir os padrões essenciais de informação em saúde para suportar o registro eletrônico de saúde, interoperável e compartilhado no território nacional, sem prejuízo das competências institucionais e legais dos demais órgãos e entidades que integram a Administração Pública federal;
XII definir, com a participação consultiva dos demais gestores do SUS e entidades representativas do setor de saúde, um conjunto de prioridades de padrões de Conteúdo e Estrutura, Representação de Conceitos em Saúde, Comunicação, Segurança e Privacidade, Ação e Comunicações;
XIII definir os integrantes do Subcomitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações (SGSIC) e o Gestor de Segurança da Informação e Comunicações; e
XIV aprovar e alterar o Regimento Interno do CIINFO/MS, mediante decisão da maioria absoluta dos seus membros.
Art. 5º O Plenário do CIINFO/MS reunir-se-á:
I ordinariamente, de forma trimestral; e
II extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da Presidência.
Art. 6º As reuniões do Plenário do CIINFO/MS serão iniciadas com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros efetivos.
§ 1º Instalada a reunião, as decisões serão tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes.
§ 2º Todos os membros do Plenário do CIINFO/MS terão direito a voz e voto sobre os temas discutidos nas reuniões e, em caso de empate, a Presidência exercerá o voto de qualidade.
Art. 7º Os integrantes do Plenário do CIINFO/MS deverão:
I atender às convocações da Presidência do CIINFO/MS;
II manifestar-se sobre os assuntos propostos;
III solicitar à unidade de apoio técnico e administrativo, se necessário, dados e informações complementares e inerentes às propostas em discussão; e
IV zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos dispostos neste Regimento Interno.
Seção II
Da Presidência
Art. 8º Compete à Presidência do CIINFO/MS:
I convocar os demais membros e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II promover a articulação e a integração entre as unidades integrantes do Colegiado e seus respectivos titulares;
III propor estudos e análises técnicas e administrativas inerentes às competências do CIINFO/MS;
IV analisar, emitir parecer e aprovar, em última instância, as orientações e deliberações emanadas do Colegiado;
V aprovar “ad referendum” atos e normas propostas pelos Subcomitês; e
VI cumprir e fazer cumprir as normas, procedimentos e orientações deliberadas pelo Colegiado.
Seção III
Dos Subcomitês
Art. 9º Compete ao Subcomitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações (SGSIC):
I assessorar na implementação das ações de segurança e comunicações;
II constituir Grupos Estratégicos de Trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação e comunicações;
III propor alterações na Política de Segurança da Informação e Comunicações; e
IV propor normas relativas à segurança da informação.
Art. 10. O SGSIC será coordenado pelo Gestor de Segurança da Informação e Comunicações, a quem compete:
I promover cultura de segurança da informação e comunicações;
II acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de quebras de segurança;
III propor recursos necessários às ações de segurança da informação e comunicações;
IV coordenar a equipe de tratamento e resposta a incidentes em redes computacionais;
V realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias, quanto a possíveis impactos na segurança da informação e comunicações;
VI manter contato direto com o Departamento de Segurança da Informação e Comunicações (DSIC/GSI/PR) para o trato de assuntos relativos à segurança da informação e comunicações; e
VII propor normas relativas à segurança da informação e comunicações.
Art. 11. Aos membros do CIINFO/MS compete indicar os representantes de seus respectivos órgãos e entidades à Coordenação de cada um dos Subcomitês.
Art. 12. Os integrantes poderão solicitar afastamento do Subcomitê mediante solicitação formal dirigida ao respectivo Coordenador.
Art. 13. Compete a todos os Subcomitês elaborar proposições no campo de conhecimento especifico, a fim de subsidiar os atos e decisões do Plenário do CIINFO/MS.
Art. 14. Os Subcomitês reunir-se-ão:
I ordinariamente; e
II extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Coordenador.
Parágrafo único. Os Subcomitês definirão a periodicidade ordinária de suas reuniões para o cumprimento de suas atribuições.
Art. 15. As reuniões dos Subcomitês serão iniciadas com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus integrantes.
§ 1º Instalada a reunião, as decisões serão tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes.
§ 2º Todos os membros dos Subcomitês terão direito a voz e voto sobre os temas discutidos nas reuniões e, em caso de empate, o Coordenador exercerá o voto de qualidade.
Seção IV
Da unidade de apoio técnico de administrativo
Art. 16. Compete à unidade de apoio técnico e administrativo:
I prestar assessoria à Presidência do CIINFO/MS;
II planejar e coordenar a execução das atividades inerentes às funções do CIINFO/MS;
III prestar informações e esclarecimentos aos membros titulares do Colegiado e aos seus respectivos suplentes;
IV manifestar-se sobre os assuntos inerentes às competências do CIINFO/MS;
V elaborar e encaminhar aos membros do Plenário do CIINFO/MS relatórios trimestrais sintéticos sobre os assuntos tratados pelo Comitê;
VI organizar as reuniões do CIINFO/MS, inclusive a convocação de seus integrantes que ocorrerá, preferencialmente, por via eletrônica;
VII encaminhar aos membros do Plenário do CIINFO/MS documentos e informações para subsidiar as reuniões do Comitê;
VIII elaborar e dar publicidade às súmulas das reuniões realizadas;
IX adotar as providências necessárias para tornar públicas as resoluções do Plenário do CIINFO/MS;
X acompanhar, monitorar e avaliar a implementação e o cumprimento das resoluções e diretrizes estabelecidas pelo Plenário do CIINFO/MS;
XI zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos dispostos neste Regimento Interno; e
XII realizar outras atribuições definidas pela Presidência do CIINFO/MS.
Art. 17. Aos Grupos Estratégicos de Trabalho compete desenvolver trabalhos específicos, de acordo com as demandas do CIINFO/MS, dos quais poderão participar especialistas de instituições e entidades de âmbito nacional e internacional.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. As atividades desenvolvidas pelos membros, integrantes e colaboradores no âmbito do CIINFO/MS não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 19. Os casos omissos e as dúvidas referentes ao presente Regimento Interno serão resolvidos pelo Plenário do CIINFO/MS.