PORTARIA Nº 1.568, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017
Redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1294/GM/MS, de 25 de maio de 2017 para o Estado do Minas Gerais.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando o estabelecido nos § 2º e 3º do art. 8º da Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2017;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.188, de 11 de julho de 2017, que redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1294/GM/MS, de 25 de maio de 2017;
Considerando a necessidade de organizar e qualificar a estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, com destaque para aqueles com demanda reprimida; e
Considerando que a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos da estratégia de aumento de acesso, deliberada pela CIB deve considerar, além da oferta instalada, a capacidade de gestão dos municípios sobre a média e alta complexidade resolve:
Art. 1º Ficam redefinidos, na forma do anexo dessa Portaria, os limites financeiros destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos para o Estado de Minas Gerais, conforme parágrafo 3º do artigo 8º da Portaria GM nº 1.294, para o exercício de 2017.
Art. 2º O remanejamento dos recursos de que trata essa Portaria foi deliberado pela CIB-SUS-MG nº 2.531, de 25 de agosto de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu blicação, com efeitos a partir da competência setembro de 2017.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO