CONASS Informa n. 211 – Publicada a Portaria GM n. 2.730 que altera valor e atributos de procedimentos diagnósticos de câncer de mama na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

 

PORTARIA Nº 2.730/GM/MS, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

Altera valor e atributos de procedimentos diagnósticos de câncer de mama na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 – Consolidação das Normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde. I – Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC); e

Considerando o processo constante de atualização dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os valores, instrumento de registro e modalidade de atendimento dos procedimentos constantes do Anexo I.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 9.445.967,11 (nove milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil novecentos e sessenta e sete reais e onze centavos) a serem incorporados ao componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Distrito Federal para custeio do reajuste dos valores dos procedimentos constantes do Anexo II.

Parágrafo único. A pactuação dos recursos pelo gestor estadual e municipal será objeto de pactuação no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite (CIB) de cada Estado.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em parcelas mensais, de forma regular e automática, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários à implementação dos procedimentos incluídos por esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0008.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao Programa de Trabalho de que trata o artigo 2º têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção do serviço de que trata esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

ANEXO I

 

 

. Procedimento: 02.01.01.056-9 – BIOPSIA/EXERESE DE NÓDULO DE MAMA
. Valor Ambulatorial SA: 70,00
. Valor Ambulatorial Total: 70,00

 

 

. Procedimento: Valor Hospitalar:
. Valor Hospitalar Total:
. 70,00

 

 

. Procedimento: 02.01.01.058-5 – PUNCAO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA
. Instrumento de Registro: 02 – BPA Individualizado
. Modalidade: 1. Ambulatorial
. Valor Ambulatorial SA: 66,48
. Valor Ambulatorial Total: 66,48

 

 

. Procedimento: 02.01.01.060-7 – PUNCAO DE MAMA POR AGULHA GROSSA
. Instrumento de Registro: 02 – BPA Individualizado
. Modalidade: 1. -Ambulatorial
. Valor Ambulatorial SA: 140,00
. Valor Ambulatorial Total: 140,00

 

 

. Procedimento: 02.03.01.004-3 – EXAME CITOPATOLOGICO DE MAMA
. Instrumento de Registro: 02 – BPA Individualizado
. Modalidade: 1. Ambulatorial
. Valor Ambulatorial SA: 35,34
. Valor Ambulatorial Total: 35,34

 

 

. Procedimento: 02.03.02.006-5 – EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA – BIOPSIA
. Valor Ambulatorial SA: 45,83
. Valor Ambulatorial Total: 45,83

 

ANEXO II

 

. UF Valor Anual
. Acre 8.002,08
. Alagoas 136.154,93
. Amapá 3.173,89
. Amazonas 89.389,19
. Espírito Santo 188.022,39
. Goiás 153.251,88
. Maranhão 84.284,71
. Mato Grosso 60.180,19
. Mato Grosso do Sul 55.352,01
. Minas Gerais 1.284.083,12
. Pará 112.879,27
. Paraíba 154.627,13
. Paraná 697.633,77
. Pernambuco 452.018,13
. Piauí 113.005,05
. Rio de Janeiro 564.649,98
. Rio Grande do Norte 111.772,05
. Rio Grande do Sul 709.953,37
. Rondônia 29.771,89
. Roraima 9.523,04
. Santa Catarina 397.765,09
. São Paulo 2.845.538,62
. Sergipe 76.358,92
. Tocantins 32.426,88
. TOTAL 9.445.967,11