Conass Informa n. 214/2021 – Publicada a RDC Anvisa n. 527 que altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 448, de 15 de dezembro de 2020

RESOLUÇÃO RDC Nº 527, DE 5 DE AGOSTO DE 2021

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 448, de 15 de dezembro de 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 4 de agosto de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 448, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e comercialização de equipamentos de proteção individual identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emerge02ncia de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2,publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 17 de dezembro de 2020, Seção 1, pág. 171, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ……………………………………………………………………………..

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§ 2º Para maior proteção do profissional, a altura do avental deve ser de, no mínimo, 1,0 m, medindo-se na parte posterior da peça do decote até a barra inferior, e garantir que nenhuma parte dos membros superiores fique descoberta por movimentos esperados do usuário”. (NR)

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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de setembro de 2021.

ANTONIO BARRA TORRES