Conass Informa n. 214/2026 – Publicada Portaria SCTIE n. 66 que torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do SUS, o cateter de tomografia de coerência óptica para intervenção coronária percutânea com implante de stent

PORTARIA SCTIE/MS Nº 66, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o cateter de tomografia de coerência óptica para intervenção coronária percutânea com implante de stent

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o cateter de tomografia de coerência óptica para intervenção coronária percutânea com implante de stent.

Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA DE NEGRI