
Portaria GM/ms Nº 8.818, DE 14 DE novembro DE 2025
Institui a Agenda Estratégica Mais Saúde Amazônia Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Agenda Estratégica Mais Saúde Amazônia Brasil, com a finalidade de promover a equidade e de reduzir as desigualdades regionais na Amazônia Legal, por meio da promoção da universalidade, da integralidade e da equidade no âmbito do Sistema Único de Saúde, visando ao acesso resolutivo à atenção à saúde da população da região.
Art. 2º São princípios da Agenda Estratégica Mais Saúde Amazônia Brasil:
I – a democracia como garantia de representatividade, construção participativa, controle social e transparência;
II – o conceito ampliado de saúde, entendido como potencialidade de vida e estado de bem-estar físico, mental e social, resultante das condições socioeconômicas, culturais e ambientais, como alimentação, educação, saneamento, trabalho, emprego e renda, meio ambiente e lazer, e não apenas a ausência de doenças e agravos;
III – o respeito aos direitos humanos e à diversidade pessoal, inclusive quanto à orientação sexual, identidade de gênero, diversidade étnico-racial, geracional, cultural, religiosa e enfrentamento de todas as formas de discriminação e opressão; e
IV – a equidade, por meio da oferta de ações diferenciadas conforme as necessidades, diversidades e especificidades individuais, no âmbito urbano e rural, com atenção especial aos povos originários e tradicionais de campos, florestas e águas.
Art. 3º São objetivos da Agenda Estratégica Mais Saúde Amazônia Brasil:
I – fortalecer a articulação interfederativa e participativa no planejamento estratégico e na governança do Sistema Único de Saúde na região da Amazônia Legal; e
II – fortalecer o sistema local e regional de vigilância em saúde e sua integração às redes de atenção e com a Saúde Digital, buscando implementar estratégias voltadas para maior resolutividade, cobertura universal e atenção integral.
Art. 4º A Agenda Estratégica Mais Saúde Amazônia Brasil será acompanhada e monitorada por Comitê Técnico Interinstitucional, a ser instituído por ato normativo específico.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA