CONASS Informa n. 215 – Publicada a Portaria GM n. 2.735 que torna sem efeito as Portarias nº 4.036/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, nº 4.038/GM/MS, de 17 de dezembro de 20, nº 4.041/GM/MS, de 17 de dezem bro de 2010, nº 4.049/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, nº 4.183/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, nº 4.272/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, nº 4.303/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010 e nº 4.306/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010

 

PORTARIA Nº 2.735, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

Torna sem efeito as Portarias nº 4.036/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, nº 4.038/GM/MS, de 17 de dezembro de 20, nº 4.041/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, nº 4.049/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, nº 4.183/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, nº 4.272/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, nº 4.303/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010 e nº 4.306/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Art. 1º Fica sem efeito as Portarias GM/MS n 4.036, 4.038, 4.041 e 4.049, de 17 de dezembro de 2010, publicadas no Diário Oficial da União – DOU nº 242, de 20 de dezembro de 2010, seção 1, páginas 743 e 748, por não cumprirem as pendências e terem sido contingenciadas.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria nº 4.183/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 27 de dezembro de 2010, seção 1, páginas 88 e 98, por não cumprirem as pendências e terem sido contingenciadas.

Art. 3º Fica sem efeito as Portarias GM/MS n 4.272 e 4.303, de 30 de dezembro de 2010, publicadas no Diário Oficial da União nº 251, de 31 de dezembro de 2010, seção 1, página 88 e 89, por não cumprirem as pendências e terem sido contingenciadas.

Art. 4º Fica sem efeito a Portaria nº 4.306/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 251-A, de 31 de dezembro de 2010, seção 1, página 11, por não cumprirem as pendências e terem sido contingenciadas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS