Conass Informa n. 217/2024 – Publicada a Portaria GM n. 6075 que altera o Anexo II à Portaria GM/MS nº 4.924, de 25 de julho de 2024, para correção dos valores da segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, dos municípios listados no Anexo I a esta Portaria

PORTARIA GM/MS Nº 6.075, DE 16 DE dezembro DE 2024

Altera o Anexo II à Portaria GM/MS nº 4.924, de 25 de julho de 2024, para correção dos valores da segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, dos municípios listados no Anexo I a esta Portaria

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:

Art. 1º O Anexo II “VALORES DA 2ª PARCELA, POR MUNICÍPIOS” à Portaria GM/MS nº 4.924, de 25 de julho de 2024, passa a vigorar com as alterações nos valores da 2ª parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, dos municípios listados no Anexo I a esta Portaria, conforme valores definidos e pactuados na Comissão Intergestores Bipartite – CIB.

Art. 2º A correção dos valores da segunda parcela, nos termos do art. 1º, ensejará na adoção de medidas pela Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde junto aos municípios para:

I – a devolução dos valores constantes no Anexo II a esta Portaria, pelos entes que receberam a segunda parcela em valor superior ao definido e pactuado na CIB e ainda não devolveram o recurso; e

II – a transferência pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos, dos valores descritos no Anexo III a esta Portaria, aos municípios que receberam a segunda parcela em valor inferior ao definido e pactuado na CIB.

Art. 3º Os valores a serem transferidos aos municípios, previstos no Anexo III a esta Portaria, no montante de R$ 331.919,29 (trezentos e trinta e um mil novecentos e dezenove reais e vinte e nove centavos), deve onerar o Programa de Trabalho 10.126.5121.21GM.0001 – Transformação Digital no SUS, Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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